O STF realiza nesta segunda-feira (17) a sessão de número 24do julgamento do mensalão. O relator Joaquim Barbosa começará a servir aos colegas a quarta ‘fatia’ do seu voto. É o maior e mais indigesto pedaço do processo. Chegou-se, por assim dizer, ao miolo da picanha: a compra de parlamentares. Entre corruptores, corrompidos e intermediários vão à grelha 23 réus. Estima-se que a análise desse capítulo levará pelo menos duas semanas. Apenas o voto do relator deve consumir duas sessões. Dá-se de barato que Barbosa decidirá pela condenação dos principais réus. O relator condenará inclusive os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, que respondem nessa fase pelo crime de corrupção ativa. Pelo mesmo delito, Barbosa adicionará nova condenação às imputações já anotadas no prontuário de Marcos Valério e dos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Do outro lado do balcão encontram-se políticos de quatro legendas que levaram a mão à cumbuca do mensalão: PTB, PMDB, PL (hoje PR) e PP. Dois deles –Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) –encontram-se em pleno exercício de mandatos na Câmara. São acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O delator Roberto Jefferson (RJ) teve o mandato passado na lâmina. Mas continua respondendo pela presidência do PTB federal. Barbosa deve condená-lo por corrupção passiva e lavagem. Na denúncia da Procuradoria da República, Jefferson foi poupado da acusação de formação de quadrilha. Considerando-se o resultado do julgamento dos capítulos anteriores, Barbosa deve ser acompanhado pela maioria dos outros nove ministros do Supremo na condenação dos políticos corrompidos. Quanto aos corruptores ativos, é improvável que Genoino, Delúbio, Valério e Cia. sejam absolvidos. A grande dúvida é o destino a ser dado ao réu Dirceu. Na peça acusatória da Procuradoria, o ex-chefe da Casa Civil de Lula figura como pagador indubitável: “A leitura crítica do processo revela de forma incontroversa que as quantias recebidas pelos parlamentares federais constituíram a vantagem indevida paga por Dirceu para viabilizar a formação da base aliada do governo”, anotou em suas alegações finais o procurador-geral Roberto Gurgel.


O STF realiza nesta segunda-feira (17) a sessão de número 24do julgamento do mensalão. O relator Joaquim Barbosa começará a servir aos colegas a quarta ‘fatia’ do seu voto. É o maior e mais indigesto pedaço do processo. Chegou-se, por assim dizer, ao miolo da picanha: a compra de parlamentares.
Entre corruptores, corrompidos e intermediários vão à grelha 23 réus. Estima-se que a análise desse capítulo levará pelo menos duas semanas. Apenas o voto do relator deve consumir duas sessões. Dá-se de barato que Barbosa decidirá pela condenação dos principais réus.
O relator condenará inclusive os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, que respondem nessa fase pelo crime de corrupção ativa. Pelo mesmo delito, Barbosa adicionará nova condenação às imputações já anotadas no prontuário de Marcos Valério e dos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Do outro lado do balcão encontram-se políticos de quatro legendas que levaram a mão à cumbuca do mensalão: PTB, PMDB, PL (hoje PR) e PP. Dois deles –Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) –encontram-se em pleno exercício de mandatos na Câmara. São acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O delator Roberto Jefferson (RJ) teve o mandato passado na lâmina. Mas continua respondendo pela presidência do PTB federal. Barbosa deve condená-lo por corrupção passiva e lavagem. Na denúncia da Procuradoria da República, Jefferson foi poupado da acusação de formação de quadrilha.
Considerando-se o resultado do julgamento dos capítulos anteriores, Barbosa deve ser acompanhado pela maioria dos outros nove ministros do Supremo na condenação dos políticos corrompidos. Quanto aos corruptores ativos, é improvável que Genoino, Delúbio, Valério e Cia. sejam absolvidos. A grande dúvida é o destino a ser dado ao réu Dirceu.
Na peça acusatória da Procuradoria, o ex-chefe da Casa Civil de Lula figura como pagador indubitável: “A leitura crítica do processo revela de forma incontroversa que as quantias recebidas pelos parlamentares federais constituíram a vantagem indevida paga por Dirceu para viabilizar a formação da base aliada do governo”, anotou em suas alegações finais o procurador-geral Roberto Gurgel.

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