O Datafolha não enxerga os comunistas no segundo turno

Juiz acata pedido de Inácio Arruda, que alega que a pesquisa exclui o nome do comunista do cenário eleitoral para segundo turno


 Acatando representação feita pelo candidato Inácio Arruda (PCdoB), a Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo a divulgação da nova pesquisa de intenções de voto para prefeito de Fortaleza que está sendo realizada pelo instituto Datafolha.
Na tarde de sábado, Inácio entrou com representação questionando judicialmente a pesquisa, pelo fato de o questionário aplicado pelos pesquisadores incluir simulação do cenário eleitoral para segundo turno apenas com nomes de quatro candidatos - sem o nome de Inácio e os de outros postulantes à Prefeitura.
O juiz Mário Parente Teófilo Neto atendeu, no início da tarde deste ontem, o pedido de concessão de liminar. “Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo [analise] possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei”, assinalou o juiz.
No texto da decisão liminar, o juiz Mário Parente Teófilo Neto justificou a concessão da liminar, concordando com os argumentos citados por Inácio, para quem a pesquisa colocaria em risco a lisura e a equidade do processo eleitoral em Fortaleza. “É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros.
Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza”, destaca o juiz.

sem manipulação
Para Inácio, a concessão da liminar confirma que os argumentos apresentados são procedentes, quanto à necessidade de evitar que o processo eleitoral em Fortaleza seja prejudicado por ações como uma pesquisa que privilegia determinados candidatos, em detrimento de outros, induzindo de forma indevida a manifestação do eleitor.
“A legislação eleitoral existe para procurar garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade”, destacou Inácio, no início da tarde deste domingo.
Para Inácio, a concessão da liminar é uma vitória não apenas de sua candidatura, mas de toda a sociedade, que tem direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.

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