O Ministério Público do Estado do
Ceará, representado pelo promotor de Justiça Rubem Machado Rebouças, conseguiu
a impugnação das candidaturas do prefeito de Boa Viagem, Fernando Antônio
Vieira Assef, e da presidente da Câmara Municipal, Rosa Vieira Fernandes. As decisões
se fundamentam na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010.
Fernando Antônio Vieira Assef obteve em
primeiro grau o registro de candidatura, mas, em recurso eleitoral junto
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público conseguiu a reforma da
sentença. Já a vereadora Rosa Vieira Fernandes, que está na busca pelo quinto
mandato, teve o registro indeferido tanto em primeiro como em segundo grau.
Os dois candidatos foram considerados inelegíveis
porque tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), o que configura ato de improbidade administrativa. Fernando Assef teve
as contas do ano de 2000 rejeitadas e Rosa Vieira Fernandes teve as contas do
período entre 2000 e 2005 desaprovadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário