Apreciando o mandado de segurança, MS 18915, impetrado junto à Corte
Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo atual vice-prefeito
do município de Ipu, Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa, o ministro Humberto
Martins da Corte cassou liminar concedida ao prefeito de Ipu, Sávio
Pontes, no que se referia, ao afastamento do cargo, quebra de sigilo
bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se
tão somente, a prisão do mesmo.
Resumindo sua decisão, entendeu o
ministro que o habeas corpus, prestava-se tão somente para conceder a
liberdade do paciente. A decisão do ministro Humberto Martins cassou
liminar que havia sido deferida: em junho do corrente ano, ao prefeito
Sávio Pontes, em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião
Reis Junior. A decisão de Sebastião Reis, além de conceder a liberdade
ao prefeito Sávio Pontes, estendeu aos demais réus do processo, além de
determinar a recondução do paciente ao exercício do cargo de prefeito
municipal de Ipu, bem como a dos demais corréus, aos respectivos cargos
públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança, dele tenham
sido exonerados.
A liminar do ministro Sebastião também
determinava a suspensão do requerimento de informações às autoridades
fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de
sigilo deferida; o levantamento da indisponibilidade dos bens móveis,
imóveis e do bloqueio dos saldos e quantias depositadas em instituições
financeiras e a suspensão da execução das medidas de busca e apreensão. A
decisão Ministro Humberto Martins restabelece a ordem jurídica.
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