Ministro do STJ afasta Sávio da Prefeitura

Apreciando o mandado de segurança, MS 18915, impetrado junto à Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo atual vice-prefeito do município de Ipu, Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa, o ministro Humberto Martins da Corte cassou liminar concedida ao prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo.

Resumindo sua decisão, entendeu o ministro que o habeas corpus, prestava-se tão somente para conceder a liberdade do paciente. A decisão do ministro Humberto Martins cassou liminar que havia sido deferida: em junho do corrente ano, ao prefeito Sávio Pontes, em habeas corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. A decisão de Sebastião Reis, além de conceder a liberdade ao prefeito Sávio Pontes, estendeu aos demais réus do processo, além de determinar a recondução do paciente ao exercício do cargo de prefeito municipal de Ipu, bem como a dos demais corréus, aos respectivos cargos públicos salvo se, em se tratando de cargo em confiança, dele tenham sido exonerados.

A liminar do ministro Sebastião também determinava a suspensão do requerimento de informações às autoridades fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de sigilo deferida; o levantamento da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e do bloqueio dos saldos e quantias depositadas em instituições financeiras e a suspensão da execução das medidas de busca e apreensão. A decisão Ministro Humberto Martins restabelece a ordem jurídica.

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