Seria hilário, se não fosse triste. Em Ipaporanga, na Zona Oeste do
Ceará, um candidato a prefeito foi apenado com nove anos de cadeia, por
crimes que não cometeu e se os tivesse cometido, estariam todos
prescritos. Esta é uma das muitas histórias cabeludas que cercam as
eleições deste ano no Ceará, onde há indícios de fraudes, procedimentos
jurídicos cavilosos, prisões e solturas, as mais disparatadas e, agora,
esta incrível condenação de um cidadão pelo simples fato de que, uma vez
candidato, corre o risco de ser eleito contra a candidata do dono da
cidade.
Antônio Alves Melo, o Toinho Contábil, foi prefeito de
Ipaporanga, de 1993 a 1996. Todas as suas contas, nos exercícios de 93 a
95, foram aprovadas pela Câmara e pelo TCM. Entretanto, as Contas de
Gestão, de 1996, por não ter tido oportunidade de defesa, em razão de
manobras efetuadas pelos seus, hoje, adversários e inimigos, foram
desaprovadas por aquilo que os advogados do campo
político-administrativo chamam de atecnias. Em consequência disso, foram
ajuizadas ações cíveis e penais e por fim, eleitorais, como forma de
inviabilizar o retorno do ex-prefeito Toinho Contábil à cena política de
Ipaporanga.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de
improbidade administrativa, ajuizada na Comarca de Ipaporanga, dez anos
depois dos fatos, quando a lei estabelece cinco anos, portanto já
prescritos, eis que referiam-se ao ano de 1996. Já a ação penal, com
fundamento nos mesmos fatos, teve denúncias recebidas contra Toinho
Contábil, 14 anos depois. Embora tenha alegado em sua defesa prescrição,
não foi atendido e sim condenado, não só pelos crimes que foi
denunciado, mas por não denunciados e até inexistentes na Lei de
Responsabilidade dos Prefeitos, no caso o Decreto 201/67, e sem que lhe
tenha sido dado oportunidade de defesa, sobre os novos fatos que lhe
foram imputados, e pelo qual foi condenado.
O objetivo, porém,
era barrar o retorno de Toinho Contábil à política de Ipaporanga, agora
tendo como contendor, o prefeito Nilson Moreira, que tinha a mulher como
vice. Renunciou e deixou a mulher no lugar, para tentar a reeleição,
face o que também em política conhecemos como fadiga dos metais; o povo
cansou de Nilson Moreira. Foi aí que entrou a Ficha Limpa. Alegando que
Toinho Contábil teve Contas de Gestão desaprovadas em 1996, o fato foi
levado a julgamento pelo Juizo Eleitoral da 20ª. Zona, em Crateús, e
pelo TRE-CE, que entenderam que os crimes estavam prescritos e agora
está sendo julgado pelo TSE, já com o parecer do MPF favorável ao
candidato. O julgamento do TCM era de abril de 2010, decorridos assim
nove anos e quatro meses desde então.
CRIME PRESCRITO
Qualquer
curioso em lei eleitoral saberá que a Lei Complementar 64/90,
estabelece o prazo de oito anos do julgamento para prescrever um crime,
por mais danoso que seja, Toinho Contábil recorreu do julgamento na
instância superior, em Brasília, encontrando o recurso sob a relatoria
do ministro Arnaldo Versiani, já tendo, inclusive, o Ministério Público
Federal emitido parecer favorável a Toinho Contábil, hoje um Ficha Limpa
da expressão do termo. Os fatos passados, dos quais restou que Toinho
Contábil os refutou a todos e provou inocência, não valeram para o
entendimento do juiz Lúcio Alves Cavalcante, o mesmo que tem julgado os
casos envolvendo o prefeito do Ipu, Sávio Pontes.
O juiz, que
passou a responder pela Comarca de Ipaporanga, que estava acéfala,
instado por Nilson Moreira e a prefeita atual, concorrente de Toinho
Contábil à reeleição, abriu um processo prescrito, 14 anos depois, e
condenou Toinho Contábil a nove anos de cadeia, tomando de surpresa,
juízes, advogados e outros magistrados que não imaginavam jamais que
isso pudesse ocorrer. Pior: julgou o réu por crime que não existe no
Código Penal, além de acusá-lo por A e condená-lo por B.
Isso,
pelo menos, faz parte da defesa que Antonio Alves Melo, um homem
humilde, de boa índole e melhores intenções, querido da comunidade e
candidato a prefeito outra vez. Seu crime, na verdade, foi atravessar o
caminho de Nilson Moreira e sua mulher prefeita. Os deputados José Nobre
Guimarães e Mauro Filho, seus apoiadores, votados por ele, em
Ipaporanga, até agora estão sem entender como é que se pode ser julgado e
condenado por um crime que não cometeu e, se tivesse cometido, estaria
prescrito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário