Justiça condena prefeito de Tamboril por propaganda eleitoral antecipada


O juiz eleitoral da 61ª Zona de Tamboril condenou o prefeito Jeová Mota por propaganda eleitoral antecipada. Ele deve pagar uma multa de R$ 100 mil. Foram condenados também os candidatos José Ramiro Teixeira Junior, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento, Rozeangela Mesquita Martins, Antônio Veras Sobrinho e Antônio José Araújo por terem sido citados nos discursos realizados pelo gestor municipal durante os festejos do Carnaval, denominado “Tamboril Folia”.

A decisão judicial ocorreu no último dia 19, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Vale ressaltar que o MP chegou a expedir uma recomendação alertando o prefeito de que se abstivesse de realizar propaganda eleitoral antecipada durante os festejos carnavalescos, o que foi ignorado. 

O gestor foi condenado ao pagamento de multa em seu patamar máximo de R$ 25 mil. Por ter sido o divulgador da propaganda irregular durante os quatro dias de festejo, a multa fica totalizada no valor de R$ 100 mil.

Aos candidatos José Ramiro Teixeira Junior, Venceslau Torres Costa, Jarder Cedro Nascimento e Rozeangela Mesquita Martins será aplicada multa no valor de R$ 5 mil. Como os candidatos foram beneficiados nos quatro dias de festejos, fica decidida a multa no total de R$ 20 mil para cada um deles. Já o candidato Antônio Veras Sobrinho, que teve seu nome mencionado por dois dias, deverá pagar multa de R$ 10 mil. E, por fim, o candidato Antônio José Araújo ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por ter sido beneficiado apenas um dia. 

Segundo o artigo 36 da lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. A violação do disposto sujeita o responsável pela divulgação da propaganda irregular e o beneficiário à multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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