DEFERIDA CANDIDATURA DO EX-PREFEITO DE NOVA RUSSAS



 No julgamento do primeiro Recurso Eleitoral, da sessão dessa quarta-feira 12/09, foi deferido o registro da candidatura do Senhor Marcos Alberto Martins Torres ex-prefeito do Município de Nova Russas, que foi afastado, preso e cassado do Cargo de Prefeito do Município, ao cargo de prefeito para as Eleições 2012.
Referida candidatura impugnada pelo Ministério Publico Eleitoral da 48ª ZONA ELEITORAL, inicialmente sob o argumento de que o mesmo havia tido as suas Contas de Governo do Exercício de 2009, reprovadas pela Câmara Municipal, no que foi atendido pelo Juiz da 48ª Zona Eleitoral, que prolatando sentença, INDEFERIU o seu registro pela Coligação NOVA RUSSAS COM FÉ, JUSTIÇA E UNIÃO, ( PSC / PRTB / PC do B / PT do B).
Por ocasião da apresentação de contrarrazões ao Recurso Eleitoral, para o TRE-CE, o MP Eleitoral acrescentou também, o fato de que o mesmo havia tido seu mandato cassado pela Câmara Municipal, por infração político-administrativa.
O Ex-prefeito procurando viabilizar, seu registro ajuizou na Comarca de Nova Russas, Ação Anulatória da sessão da Câmara Municipal, que havia desaprovado suas Contas de Governo do Exercício de 2009, com pedido de tutela antecipada, tendo sido negada a liminar pelo Juiz da Comarca, entretanto no inicio de agosto, considerando a juntada de novos documentos apresentados pelo candidato, no caso certidão emitida pelo Presidente da Câmara Municipal, informando que o candidato, não havia sido regularmente intimado, por parte da Presidência da Câmara, por ocasião do julgamento de suas contas, concedeu a tutela antecipada.
Com a decisão do Juiz da Comarca de Nova Russas conseguiu o ex-prefeito viabilizar sua candidatura, afastando assim sua inelegibilidade fato esse, decisivo para o voto favorável da Relatora Des. Maria Iracema Martins do Vale, no que foi seguida pelos demais membros da Corte, totalizando assim, 06 votos favoráveis, inclusive, com a concordância do Ministério Público, que reformou na ocasião seu parecer, entendendo ainda, que a segunda alegação apresentada, havia sido feita extemporaneamente.
 Esse prefeito foi o primeiro do Estado do Ceará, a ser preso no cargo, por determinação da Des. Adelineide Viana, por desvio de dinheiro, lavagem e formação de quadrilha, mais estranho ainda, é o nome de sua coligação, Fé, Justiça e União, além do fato do próprio presidente da Câmara que votou pela sua cassação e pela desaprovação de suas contas, fornecer certidão informando que o mesmo não foi notificado regularmente por ocasião do seu julgamento.
Data vênia: Ô povo doido!!!

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