No julgamento do primeiro Recurso
Eleitoral, da sessão dessa quarta-feira 12/09, foi deferido o registro da candidatura
do Senhor Marcos Alberto Martins Torres ex-prefeito do Município de Nova
Russas, que foi afastado, preso e cassado do Cargo de Prefeito do Município, ao
cargo de prefeito para as Eleições 2012.
Referida candidatura impugnada pelo
Ministério Publico Eleitoral da 48ª ZONA ELEITORAL, inicialmente sob o
argumento de que o mesmo havia tido as suas Contas de Governo do Exercício de
2009, reprovadas pela Câmara Municipal, no que foi atendido pelo Juiz da 48ª
Zona Eleitoral, que prolatando sentença,
INDEFERIU o seu registro pela
Coligação NOVA RUSSAS COM FÉ, JUSTIÇA E UNIÃO, ( PSC / PRTB / PC do B / PT do B).
Por ocasião da apresentação de contrarrazões ao
Recurso Eleitoral, para o TRE-CE, o MP Eleitoral acrescentou também, o fato de
que o mesmo havia tido seu mandato cassado pela Câmara Municipal, por infração
político-administrativa.
O Ex-prefeito procurando viabilizar, seu
registro ajuizou na Comarca de Nova Russas, Ação Anulatória da sessão da Câmara
Municipal, que havia desaprovado suas Contas de Governo do Exercício de 2009,
com pedido de tutela antecipada, tendo sido negada a liminar pelo Juiz da
Comarca, entretanto no inicio de agosto, considerando a juntada de novos
documentos apresentados pelo candidato, no caso certidão emitida pelo
Presidente da Câmara Municipal, informando que o candidato, não havia sido
regularmente intimado, por parte da Presidência da Câmara, por ocasião do
julgamento de suas contas, concedeu a tutela antecipada.
Com a decisão do Juiz da Comarca de Nova
Russas conseguiu o ex-prefeito viabilizar sua candidatura, afastando assim sua
inelegibilidade fato esse, decisivo para o voto favorável da Relatora Des. Maria
Iracema Martins do Vale, no que foi seguida pelos demais membros da Corte,
totalizando assim, 06 votos favoráveis, inclusive, com a concordância do
Ministério Público, que reformou na ocasião seu parecer, entendendo ainda, que
a segunda alegação apresentada, havia sido feita extemporaneamente.
Esse prefeito foi o primeiro do Estado do
Ceará, a ser preso no cargo, por determinação da Des. Adelineide Viana, por
desvio de dinheiro, lavagem e formação de quadrilha, mais estranho ainda, é o
nome de sua coligação, Fé, Justiça e União, além do fato do próprio presidente
da Câmara que votou pela sua cassação e pela desaprovação de suas contas,
fornecer certidão informando que o mesmo não foi notificado regularmente por
ocasião do seu julgamento.
Data
vênia: Ô povo doido!!!
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