Decisão judicial impede limitação da meia-entrada em jogos de futebol na Capital

O juiz da 19ª Vara Cível de Fortaleza, José Cavalcante Júnior, decidiu que o Ceará Sporting Club e o Fortaleza Esporte Clube devem cumprir as leis estadual e municipal que tratam da meia-entrada, estipulando desconto de 50% no preço dos ingressos para estudantes devidamente identificados, em todos os setores do estádio, sem restrições percentuais. Com isso, enquanto houver ingressos disponíveis, deverá haver meia-entrada.  A sentença é uma resposta à ação coletiva de consumo movida no último 4 pelo Ministério Público do Estado do Ceará através do Decon/CE, da 9ª Promotoria de Justiça Cível e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).  
O juiz determinou ainda que os ingressos de meia-entrada deverão ser identificados, que os clubes devem divulgar o teor da decisão em veículos de mídia e que, no prazo de 48 horas após a realização de cada jogo, devem comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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