Mandado de Segurança suspende tramitação de processos sobre kits sanitários no TCE
Um mandado de segurança
assinado pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mandou suspender o julgamento do
processo 05519/2011-2, que trata de convênio entre a Secretaria das
Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus.
A notificação também manda
suspender a tramitação de todos os processos em que o nome do
ex-coordenador Jurídico da Secretaria das Cidades, George de Castro
Júnior, tenha sido incluído como responsável solidário “pela inexecução
de convênios que tenham como objeto a construção de kits banheiros, e
que haja manifestação da inspetoria do controle de contas no sentido de
os pareceres emitidos pelo impetrante não terem sido o motivo
determinante de dano ao erário, além dos processos que, idênticos em
suas circunstâncias ao de nº 5519, ainda possam resultar em sua
responsabilização” até o julgamento final do Mandado de Segurança.
A decisão do Tribunal de
Justiça foi entregue na tarde desta terça-feira (25/9) por um oficial de
Justiça, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará (TCE-CE). A Corte de Contas cearense está tomando as medidas
cabíveis para reverter o mais rápido possível a decisão.
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