Como foi? Não entendi.

Mandado de Segurança suspende tramitação de processos sobre kits sanitários no TCE

Um mandado de segurança assinado pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mandou suspender o julgamento do processo 05519/2011-2, que trata de convênio entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.

A notificação também manda suspender a tramitação de todos os processos em que o nome do ex-coordenador Jurídico da Secretaria das Cidades, George de Castro Júnior, tenha sido incluído como responsável solidário “pela inexecução de convênios que tenham como objeto a construção de kits banheiros, e que haja manifestação da inspetoria do controle de contas no sentido de os pareceres emitidos pelo impetrante não terem sido o motivo determinante de dano ao erário, além dos processos que, idênticos em suas circunstâncias ao de nº 5519, ainda possam resultar em sua responsabilização” até o julgamento final do Mandado de Segurança.

A decisão do Tribunal de Justiça foi entregue na tarde desta terça-feira (25/9) por um oficial de Justiça, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A Corte de Contas cearense está tomando as medidas cabíveis para reverter o mais rápido possível a decisão.

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