Com a queda de Sávio, rolaram as cabeças dos córréus do Ipu



Apreciando mandado de segurança, MS 18915, impetrado junto a Corte Especial do STJ, pelo atual Vice-Prefeito do Município de Ipu, Senhor Luiz de Gonzaga Timbó Correa, tendo como o Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou Liminar concedida ao Prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo, resumindo sua decisão, entendeu o Ministro, que Habeas Corpus, não prestava-se a cessar medidas não constritivas.

A decisão do Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou em parte a liminar que havia sido deferida em Junho do corrente ano ao Prefeito Sávio Pontes, em Habeas Corpus, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, para manter tão somente a decisão que concedeu a liberdade ao Prefeito Sávio Pontes e estendeu aos demais réus do processo, restaurando desta forma as demais medidas não constritivas, como o afastamento do prefeito Sávio Pontes do cargo de Prefeito Municipal de Ipu/CE, bem como a dos demais co-réus dos respectivos cargos públicos, a suspensão do requerimento de informações às autoridades fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de sigilo deferida, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e o bloqueio dos saldos e quantias depositadas em instituições financeiras e a execução das medidas de busca e apreensão deferidas. A decisão Ministro restabelece a ordem jurídica e legal.

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