Apreciando
mandado de segurança,
MS 18915, impetrado junto a Corte Especial do STJ, pelo atual
Vice-Prefeito do Município de Ipu, Senhor Luiz de Gonzaga Timbó Correa, tendo
como o Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou Liminar
concedida ao Prefeito de Ipu, Sávio Pontes, no que se referia, ao afastamento
do cargo, quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens, contas e
veículos, excetuando-se tão somente, a prisão do mesmo, resumindo sua decisão,
entendeu o Ministro, que Habeas Corpus, não prestava-se a cessar medidas não
constritivas.
A
decisão do Ministro Humberto Martins da Corte Especial do STJ, cassou em parte
a liminar que havia sido deferida em Junho do corrente ano ao Prefeito Sávio
Pontes, em Habeas Corpus, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, para
manter tão somente a decisão que concedeu a liberdade ao Prefeito Sávio Pontes e
estendeu aos demais réus do processo, restaurando
desta forma as demais medidas não constritivas, como o afastamento do prefeito
Sávio Pontes do cargo de Prefeito Municipal de Ipu/CE, bem como a dos demais co-réus
dos respectivos cargos públicos, a suspensão do requerimento de informações às
autoridades fiscais e aos estabelecimentos bancários, decorrentes da quebra de
sigilo deferida, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e o bloqueio dos
saldos e quantias depositadas em instituições financeiras e a execução das
medidas de busca e apreensão deferidas. A decisão Ministro restabelece a ordem
jurídica e legal.
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