A
troca de corpos aconteceu em julho 2008, no antigo prédio do IML. A
Justiça considerou que houve negligência e condenou o Poder Público.
(Foto: Tuno Vieira)
Segundo os autos do processo, em 20 de julho de 2008, o homem (identidade preservada) morreu engasgado. A família tentou obter um atestado de óbito através de um médico particular. No entanto, este informou que o cadáver deveria ser encaminhado ao IML para a realização de exames mais apurados.
Trocado
O corpo da vítima do engasgo realmente foi encaminhado ao necrotério do IML. Mas, no dia seguinte, quando a família foi buscá-lo para realizar o sepultamento, descobriu que ele já havia sido liberado para outros supostos parentes. Constatou-se, depois, que ocorrera uma troca de cadáveres. A família teve que recorrer à Justiça para ter de volta o corpo do ente querido.
Depois disso, os familiares ingressaram na Justiça com um processo por danos morais. Em sua sentença, o juiz Paulo de Tarso Nogueira foi enfático ao afirmar que, "o Estado agiu sem a devida diligência ao não garantir a segurança efetiva aos corpos sob a sua responsabilidade". No andamento do processo, o Estado contestou o fato, alegando que a funerária e a família que recebeu o corpo erroneamente seriam os responsáveis.
NÚMERO
41 mil reais foi o valor estipulado pela Justiça para a reparação dos danos morais sofridos pela família do homem cujo corpo foi trocado no necrotério do antigo IML.
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