Caso Nicanor: MP recorre de decisão que absolveu ex-prefeita de Limoeiro


O Ministério Público do Ceará apresentou recurso de apelação contra a decisão do juiz João Dantas, que absolveu a ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Arivan Lucena, de ser a mandante do crime que vitimou o radialista Nicanor Linhares, ocorrido naquela cidade em 2003.
Para os promotores de Justiça Felipe Diogo e Manoel Epaminondas, que assinam o recurso, a decisão de absolvição sumária violou a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, ao por fim ao processo mesmo antes da conclusão da instrução criminal. Eles argumentam que ainda havia diligências pendentes e até mesmo testemunhas da acusação para serem ouvidas.
A justificativa do juiz para não enviar a ex-prefeita e atual candidata Arivan Lucena a Júri Popular foi a absolvição do sargento do Exército Francisco Edésio, apontado pelo MP como intermediador entre a acusada e os pistoleiros que assassinaram a vítima.
 
Já para os promotores, a absolvição do sargento Edésio não poderia ser estendida, automaticamente, à ex-prefeita. “A sociedade de Limoeiro e do Ceará tem o justo direito de julgar todos os envolvidos no crime, sendo certo que a decisão de absolvição sumária violou o devido processo legal e a soberania dos veredictos das decisões do Júri, previstos na CF/88”, arremataram.

Nenhum comentário:

Postar um comentário