Seria hilário, se não fosse triste. Em Ipaporanga, na Zona Oeste do
Ceará, um candidato a prefeito foi apenado com nove anos de cadeia, por crimes
que não cometeu e se os tivesse cometido, estariam todos prescritos. Esta é uma
das muitas histórias cabeludas que cercam as eleições deste ano no Ceará, onde
há indícios de fraudes, procedimentos jurídicos cavilosos, prisões e solturas,
as mais disparatadas e, agora, esta incrível condenação de um cidadão pelo
simples fato de que, uma vez candidato, corre o risco de ser eleito contra a
candidata do dono da cidade.
Antônio Alves Melo, o Toinho Contábil, foi prefeito de Ipaporanga, de
1993 a 1996. Todas as suas contas, nos exercícios de 93 a 95, foram aprovadas
pela Câmara e pelo TCM. Entretanto, as Contas de Gestão, de 1996, por não ter
tido oportunidade de defesa, em razão de manobras efetuadas pelos seus, hoje,
adversários e inimigos, foram desaprovadas por aquilo que os advogados do campo
político-administrativo chamam de atecnias. Em consequência disso, foram
ajuizadas ações cíveis e penais e por fim, eleitorais, como forma de
inviabilizar o retorno do ex-prefeito Toinho Contábil à cena política de
Ipaporanga.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de improbidade administrativa, ajuizada na Comarca de Ipaporanga,
dez anos depois dos fatos, quando a lei estabelece cinco anos, portanto já
prescritos, eis que referiam-se ao ano de 1996. Já a ação penal, com fundamento
nos mesmos fatos, teve denúncias recebidas contra Toinho Contábil, 14 anos depois.
Embora tenha alegado em sua defesa prescrição, não foi atendido e sim
condenado, não só pelos crimes que foi denunciado, mas por não denunciados e
até inexistentes na Lei de Responsabilidade dos Prefeitos, no caso o Decreto
201/67, e sem que lhe tenha sido dado oportunidade de defesa, sobre os novos
fatos que lhe foram imputados, e pelo qual foi condenado.
O objetivo, porém, era barrar o retorno de Toinho Contábil à política de
Ipaporanga, agora tendo como contendor, o prefeito Nilson Moreira, que tinha a
mulher como vice. Renunciou e deixou a mulher no lugar, para tentar a
reeleição, face o que também em política conhecemos como fadiga dos metais; o
povo cansou de Nilson Moreira. Foi aí que entrou a Ficha Limpa. Alegando que
Toinho Contábil teve Contas de Gestão desaprovadas em 1996, o fato foi levado a
julgamento pelo Juizo Eleitoral da 20ª. Zona, em Crateús, e pelo TRE-CE, que
entenderam que os crimes estavam prescritos e agora está sendo julgado pelo
TSE, já com o parecer do MPF favorável ao candidato. O julgamento do TCM era de
abril de 2010, decorridos assim nove anos e quatro meses desde então.
CRIME PRESCRITO
Qualquer curioso em lei eleitoral saberá que a Lei Complementar 64/90,
estabelece o prazo de oito anos do julgamento para prescrever um crime, por
mais danoso que seja, Toinho Contábil recorreu do julgamento na instância
superior, em Brasília, encontrando o recurso sob a relatoria do ministro
Arnaldo Versiani, já tendo, inclusive, o Ministério Público Federal emitido
parecer favorável a Toinho Contábil, hoje um Ficha Limpa da expressão do termo.
Os fatos passados, dos quais restou que Toinho Contábil os refutou a todos e
provou inocência, não valeram para o entendimento do juiz Lúcio Alves
Cavalcante, o mesmo que tem julgado os casos envolvendo o prefeito do Ipu,
Sávio Pontes.
O juiz, que passou a responder pela Comarca de Ipaporanga, que estava
acéfala, instado por Nilson Moreira e a prefeita atual, concorrente de Toinho
Contábil à reeleição, abriu um processo prescrito, 14 anos depois, e condenou
Toinho Contábil a nove anos de cadeia, tomando de surpresa, juízes, advogados e
outros magistrados que não imaginavam jamais que isso pudesse ocorrer. Pior:
julgou o réu por crime que não existe no Código Penal, além de acusá-lo por A e
condená-lo por B.
Isso, pelo menos, faz parte da defesa que Antonio Alves Melo, um homem
humilde, de boa índole e melhores intenções, querido da comunidade e candidato
a prefeito outra vez. Seu crime, na verdade, foi atravessar o caminho de Nilson
Moreira e sua mulher prefeita. Os deputados José Nobre Guimarães e Mauro Filho,
seus apoiadores, votados por ele, em Ipaporanga, até agora estão sem entender
como é que se pode ser julgado e condenado por um crime que não cometeu e, se
tivesse cometido, estaria prescrito.
FONTE: Jornal o ESTADO de 14 de
Setembro de 2012.
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