Candidato condenado sem cometer crime(Só no Ceará)



Seria hilário, se não fosse triste. Em Ipaporanga, na Zona Oeste do Ceará, um candidato a prefeito foi apenado com nove anos de cadeia, por crimes que não cometeu e se os tivesse cometido, estariam todos prescritos. Esta é uma das muitas histórias cabeludas que cercam as eleições deste ano no Ceará, onde há indícios de fraudes, procedimentos jurídicos cavilosos, prisões e solturas, as mais disparatadas e, agora, esta incrível condenação de um cidadão pelo simples fato de que, uma vez candidato, corre o risco de ser eleito contra a candidata do dono da cidade.
Antônio Alves Melo, o Toinho Contábil, foi prefeito de Ipaporanga, de 1993 a 1996. Todas as suas contas, nos exercícios de 93 a 95, foram aprovadas pela Câmara e pelo TCM. Entretanto, as Contas de Gestão, de 1996, por não ter tido oportunidade de defesa, em razão de manobras efetuadas pelos seus, hoje, adversários e inimigos, foram desaprovadas por aquilo que os advogados do campo político-administrativo chamam de atecnias. Em consequência disso, foram ajuizadas ações cíveis e penais e por fim, eleitorais, como forma de inviabilizar o retorno do ex-prefeito Toinho Contábil à cena política de Ipaporanga.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de improbidade administrativa, ajuizada na Comarca de Ipaporanga, dez anos depois dos fatos, quando a lei estabelece cinco anos, portanto já prescritos, eis que referiam-se ao ano de 1996. Já a ação penal, com fundamento nos mesmos fatos, teve denúncias recebidas contra Toinho Contábil, 14 anos depois. Embora tenha alegado em sua defesa prescrição, não foi atendido e sim condenado, não só pelos crimes que foi denunciado, mas por não denunciados e até inexistentes na Lei de Responsabilidade dos Prefeitos, no caso o Decreto 201/67, e sem que lhe tenha sido dado oportunidade de defesa, sobre os novos fatos que lhe foram imputados, e pelo qual foi condenado.
O objetivo, porém, era barrar o retorno de Toinho Contábil à política de Ipaporanga, agora tendo como contendor, o prefeito Nilson Moreira, que tinha a mulher como vice. Renunciou e deixou a mulher no lugar, para tentar a reeleição, face o que também em política conhecemos como fadiga dos metais; o povo cansou de Nilson Moreira. Foi aí que entrou a Ficha Limpa. Alegando que Toinho Contábil teve Contas de Gestão desaprovadas em 1996, o fato foi levado a julgamento pelo Juizo Eleitoral da 20ª. Zona, em Crateús, e pelo TRE-CE, que entenderam que os crimes estavam prescritos e agora está sendo julgado pelo TSE, já com o parecer do MPF favorável ao candidato. O julgamento do TCM era de abril de 2010, decorridos assim nove anos e quatro meses desde então.
CRIME PRESCRITO
Qualquer curioso em lei eleitoral saberá que a Lei Complementar 64/90, estabelece o prazo de oito anos do julgamento para prescrever um crime, por mais danoso que seja, Toinho Contábil recorreu do julgamento na instância superior, em Brasília, encontrando o recurso sob a relatoria do ministro Arnaldo Versiani, já tendo, inclusive, o Ministério Público Federal emitido parecer favorável a Toinho Contábil, hoje um Ficha Limpa da expressão do termo. Os fatos passados, dos quais restou que Toinho Contábil os refutou a todos e provou inocência, não valeram para o entendimento do juiz Lúcio Alves Cavalcante, o mesmo que tem julgado os casos envolvendo o prefeito do Ipu, Sávio Pontes.
O juiz, que passou a responder pela Comarca de Ipaporanga, que estava acéfala, instado por Nilson Moreira e a prefeita atual, concorrente de Toinho Contábil à reeleição, abriu um processo prescrito, 14 anos depois, e condenou Toinho Contábil a nove anos de cadeia, tomando de surpresa, juízes, advogados e outros magistrados que não imaginavam jamais que isso pudesse ocorrer. Pior: julgou o réu por crime que não existe no Código Penal, além de acusá-lo por A e condená-lo por B.
Isso, pelo menos, faz parte da defesa que Antonio Alves Melo, um homem humilde, de boa índole e melhores intenções, querido da comunidade e candidato a prefeito outra vez. Seu crime, na verdade, foi atravessar o caminho de Nilson Moreira e sua mulher prefeita. Os deputados José Nobre Guimarães e Mauro Filho, seus apoiadores, votados por ele, em Ipaporanga, até agora estão sem entender como é que se pode ser julgado e condenado por um crime que não cometeu e, se tivesse cometido, estaria prescrito.
FONTE: Jornal o ESTADO de 14 de Setembro de 2012.

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