O Ministério Público do Ceará, na pessoa do promotor de Justiça Rubem
Machado Rebouças, conseguiu a impugnação das candidaturas do prefeito de
Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef, e da presidente da Câmara
Municipal, Rosa Vieira Fernandes. As decisões se fundamentam na Lei da
Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010.
Fernando Antônio
Vieira Assef obteve em primeiro grau o registro de candidatura, mas, em
recurso eleitoral junto Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério
Público conseguiu a reforma da sentença. O gestor teve as contas do ano
de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que
configura ato de improbidade administrativa.
A vereadora Rosa
Vieira Fernandes, que está na busca do quinto mandato, teve o registro
indeferido tanto em primeiro como em segundo grau. Ela também teve as
contas desaprovadas pelo TCM, no período entre 2000 e 2005, e por isso
foi considerada inelegível.
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