Quarenta e quatro candidatos a prefeito no Ceará tiveram a candidatura
barrada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará por se enquadrarem como
"ficha suja", de acordo com balanço parcial do tribunal estadual.
A maior parte dos casos de indeferimento (88%) são devido à
desaprovação de contas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Há
também casos de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de
votos) e contas desaprovadas pela Câmara Municipal.
Doze candidatos a prefeito no Ceará, apesar de se enquadrarem como
"ficha suja", tiveram as candidaduras deferidas já que, nesses casos, a
desaprovação de conta é "sanável", de acordo com o TRE, e o candidato
pode "reparar" um possível erro na prestação de contas. Outros dois
candidatos a prefeito tiveram a candidatura deferida no TRE por meio de
liminar do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
O balanço parcial se refere ao julgamento de 1.010 recursos (a maioria
de candidatos a vereador) julgados pelo TRE até terça-feira (11). Outros
92 aguardam julgamento, o que deve ser concluído até o fim desta
semana, de acordo com previsão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Os candidatos que tiveram a candidatura barrada nas zonas eleitorais e
também no TRE ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Lei da Ficha Limpa, não podem ser candidatos àqueles que tiverem
condenação confirmada por órgão colegiado, como os Tribunais de Justiça e
os Tribunais Regionais Federais, bem como aqueles que tiveram contas
desaprovadas pelos Tribunais de Contas.
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