MPE/CE: TRE/CE concorda que TCM/CE não pode suspender lista dos gestores com contas rejeitadas


“Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE decide que o Tribunal de Contas do Município do Ceará – TCM-CE não pode, em incidente de nulidade ou recurso de revisão, suspender a inelegibilidade daqueles que tiveram contas rejeitadas em decisão irrecorrível. Uma grande vitória da Lei da Ficha Limpa”, informa o procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres sobre a decisão do TRE/CE nesta terça-feira, dia 21 de agosto.
Em 06 de agosto, o Ministério Público Federal no Ceará através da Procuradoria Regional Eleitoral divulgou a notícia que o “Tribunal de Contas dos Municípios altera a lista dos gestores com contas rejeitadas”.
Na sessão ordinária realizada no dia 26 de julho de 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE excluiu os seguintes nomes da lista de gestores com contas rejeitadas encaminhada à Justiça Eleitoral:
EDUARDO RIBEIRO LIMA, relativamente ao processo nº 8287/06;
FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO, relativamente ao processo nº 10220/04;
FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO, relativamente ao processo nº 10219/04;
ANA HELENA PAULA PESSOA NEVES DE ARAUJO, relativamente ao processo nº 10227/08;
ANTONIO ALMIR BIE DA SILVA, relativamente ao processo nº 11125/03;
JOAO BATISTA BASTOS LIRA, relativamente ao processo nº 12691/07;
JOSE STENIO RIOS, relativamente ao processo nº 2844/06;
PAULO RICARDO GOMES ALVES, relativamente ao processo nº 1599/06;
PAULO RICARDO GOMES ALVES, relativamente ao processo nº 10426/06.
O TCM acatou pedido dos advogados dos mencionados gestores, os quais alegaram nulidades nos respectivos processos administrativos, relativas à não, observância da ampla defesa e do contraditório.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão constitui verdadeira tentativa de burla à aplicação da Lei da Ficha Limpa, já que em todos os casos a decisão do TCM já havia se tornado definitiva e, em alguns deles, o próprio Poder Judiciário não havia reconhecido qualquer vício ou nulidade flagrante no processo do TCM.
Para a Procuradoria Eleitoral, as decisões do TCM são um retrocesso na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Segundo o Procurador Márcio Torres, este ano as liminares judiciais foram em menor número que nas eleições anteriores No Supremo Tribunal Federal, para os ex-prefeitos que questionavam a incompetência do TCM de julgá-los pelas contas de gestão, apenas 3 dos 10 ministros concederam liminares em reclamações. Na Justiça Estadual, as liminares favorecendo ex-gestores foram concentradas em 3 das 9 varas da Fazenda Pública e, em considerável parte dos casos, o Ministério Público obteve, a partir de Pedidos de Suspensão de Liminares formulados pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Ricardo Machado, decisão que garantiu a aplicação da Lei da Ficha LImpa por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Arísio Lopes da Costa.
Observa o procurador que na contramão de um esforço conjunto do Ministério Público e a sensibilidade do Poder Judiciário numa mais criteriosa avaliação dos pedidos de anulação ou suspensão dos ex-gestores, inclusive com a elogiosa atuação do Presidente do TJ/CE e do Procruador-Geral de Justiça, os maus gestores estão agora “voltando a bater na porta do TCM” para afastar a inelegibilidade e se livrarem da Lei da Ficha Limpa”.
(Fonte: MPF/CE)

Penso eu - Agora meu seguidor terá parte da resposta que tenho feito aquie na coluna de papel: Pra que serve o TCM?

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