Justiça indefere registro de candidatura do prefeito de Groaíras


O juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral (Groaíras), Aldenor Sombra de Oliveira, julgou, dia 24/07, procedente uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, presentado pelo promotor eleitoral, Bismarck Soares Rodrigues, e indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito, José Almir Matos Lopes, o qual pretendia ser reeleito ao cargo.
De acordo com o representante do Ministério Público do Estado do Ceará, o atual prefeito havia sido eleito vice-prefeito daquele município na legislatura de 2004-2008. Em razão de afastamento da titular do cargo, em três oportunidades, assumiu a chefia do Executivo Municipal. Na legislatura seguinte, fora eleito prefeito municipal, estando no cargo até a presente data.
O promotor de Justiça Eleitoral impugnou o pedido de registro sob o fundamento de violação ao artigo 14, § 5º da Constituição Federal, colacionando na peça, ementa de recente consulta publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o tema. Diante do exposto, o juiz Eleitoral acolheu os argumentos apresentados, julgou procedente o pedido da AIRC e indeferiu o registro da candidatura pleiteada, por entender configurado o exercício do terceiro mandato.

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