Enquanto Luiziane procura apoio de Lula a Prefeitura está impossibilitada de receber recursos


 O presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou a inclusão do Município de Fortaleza no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por não ter depositado a quantia de R$ 23.692.138,55 referente a parcelas de precatórios.
Na decisão, o presidente também determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios.
O valor cobrado corresponde às parcelas anuais vencidas relativas a 2010 e 2011. Enquanto permanecer a situação de inadimplência, o Município de Fortaleza ficará proibido de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias.
Em junho passado, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. Antes já havia intimado o município, na pessoa do procurador-geral Martônio Montalverne, mas não houve manifestação nem pagamento. Diante dessa situação, foi iniciado o processo administrativo contra o ente público.
Somente depois de encerrado o prazo para resposta, a Prefeitura apresentou manifestação escrita dizendo não concordar com a cobrança, por considerá-la irreal e sem razoabilidade. O presidente do TJCE não acatou esses argumentos, explicando que todos os procedimentos adotados observaram fielmente a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o regime especial de pagamento de precatórios.

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