Duas ações do MPF/CE defendem tanto a qualidade de vida dos moradores de Fortaleza como a segurança dos voos no aeroporto Pinto Martins


Na ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, após profunda investigação, e em virtude de representação de cidadãos de Fortaleza, foram identificados elevados níveis de ruídos gerados pelo crescimento nas operações realizadas pelas aeronaves no espaço aéreo de Fortaleza. A partir dos resultados, o MPF solicita, por meio da ação civil pública, à Justiça Federal que seja citada a União Federal através da Advocacia-Geral da União e a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para participarem de audiência pública com a finalidade de conciliação, após apresentarem defesa sobre o caso. Em outra solicitação, o MPF requer que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO,a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM , o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará venham a fazer parte da ação civil pública. 

Como prática já adotada ao longo do processo de investigação pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques na busca de providências para a diminuição do transtorno público, com a prática de condutas lesivas ao meio-ambiente e também à saúde, audiências foram realizadas, entre elas, uma em 2009 e outra, pública, em 2011. Já em 29 de novembro de 2010, um Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre a INFRAERO e o Município de Fortaleza prevendo o planejamento e controle de uso e ocupação do solo no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins e quanto ao monitoramento de seus ruídos operacionais. "Diante da grave omissão administrativa, a tutela judicial da pretensão tem se mostrado a alternativa viável para adequado enfrentamento da questão", explica o procurador da República Alexandre Meireles Marques sobre o ajuizamento da ação civil pública.

Caso a conciliação não ocorra, a alternativa contida na ação para a solucionar os elevados níveis de ruídos seria a transformação em provimento definitivo através da suspensão das decolagens noturnas no Aeroporto Pinto Martins com o julgamento procedente da ação, condenando a União e à ANAC a adotar medidas que impeçam a poluição sonora excessiva decorrentes das decolagens do aeroporto Pinto Martins, sob pena de pagamento de multas e indenizações a serem fixadas em liquidação de sentença, além do pagamento de indenização por danos morais e coletivos no valor de R$ 100.000,00.

Segurança dos voos- Em outra ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales, o MPF solicita a condenação do Município de Fortaleza em obrigação de fazer, consistente na reurbanização por completo da área da comunidade da Lagoa do Opaia, no entorno da pista de pouso e decolagens do aeroporto Pinto Martins, com a abertura de vias de acesso dentro desta comunidade e a construção de calçadas e outras formas de anteparo que impeçam novas ocupações nas áreas proibidas em razão da proximidade com a faixa de segurança do aeroporto ou com o cumprimento do zoneamento da Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC referente a curva de ruídos apresentada para a região.

A iniciativa do MPF se definiu após uma intensa investigação, tendo como base o ofício encaminhado em 11 de junho de 2010 pelo superintendente Regional da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. Nesse documento, a INFRAERO relatou problemas de segurança na operação do aeroporto Pinto Martins, ao informar as invasões ao sítio aeroportuário praticados por membros de comunidades residentes no entorno da pista do aeroporto, assim como despejos sanitários e depósito de lixo em área restrita de segurança. Segundo informações, os problemas apresentados decorrem da existência de construções irregulares ao longo do muro do aeroporto. "Situação que merece uma solução urgente, porquanto implica em grave comprometimento da segurança dos voos e das pessoas", finaliza o ofício encaminhado pela INFRAERO ao MPF.

Nesta ação, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue o Município de Fortaleza a retirar e reassentar os moradores que estão ocupando faixa limítrofe ao muro do aeroporto pinto martins, no prazo de 06 (seis) meses, e que reurbanize toda a área no prazo de um ano. Caso estas providências não sejam adotadas nos prazos requeridos, sob a alegação de falta de verbas, o MPF requereu a Justiça Federal o bloqueio de toda a verba de publicidade institucional do Município de Fortaleza para custar estas providências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário