Detran deve informar ao MP fiscalização em veículos com menos de 50 cilindradas


O superintendente do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) em exercício, Francisco Júlio Dias Cavalcante, deverá informar, no prazo de 15 dias, a quantidade de veículos de duas ou três rodas, com cilindragem inferior a 50 cilindradas (cc) e velocidade máxima de fabricação menor ou igual a 50 quilômetros por hora (km/h) e demais veículos previstos no inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao Ministério Público do Estado do Ceará.
A informação foi requerida, dia 26/07, pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (NAETRAN) Antônio Gilvan de Abreu Melo e José Aurélio da Silva. A iniciativa originou-se ao ser considerado o disposto na cláusula segunda do Convênio nº 32/2007, celebrado entre o Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará, através do DETRAN-CE, e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
A cláusula observada pelos promotores de Justiça observa que “a AMC delega ao Detran-CE o registro e licenciamento de veículos de duas ou três rodas, com cilindragem inferior a 50cc e velocidade máxima de fabricação menor ou igual a 50 km/h e demais veículos previstos no inciso XVII do artigo 24 do CTB”.
Segundo os promotores de Justiça, através deste convênio, a AMC e o Detran delegam recíproca competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um na área de circunscrição do município de Fortaleza. Além disso, eles delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz.

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