Candidato do PT em Senador Pompeu pode parar na cadeia por distribuir propaganda caluniosa contra adversários


CANDIDATO DO PT DE SENADOR POMPEU É FLAGRADO DISTRIBUINDO PROPAGANDA CALUNIOSA CONTRA O CANDIDATO ADVERSÁRIO E SEU VICE DA COLIGAÇÃO UNIÃO CONTRA A CORRUPÇÃO.

Foi flagrado na madrugada desta sexta-feira (03/08), na Cidade de Senador Pompeu, no Bairro Alto da Esperança, o atual vice-prefeito do Município Senhor Luis Flávio Mendes de Carvalho, conhecido como Luizinho do Inharé, também candidato a prefeito pelo PT partido dos trabalhadores na Coligação O Poder Emana do Povo, formada pelos partidos (PRB / PT / PTN / PRP / PC do B), por estar distribuindo propaganda caluniosa contra o atual candidato a Prefeito Chico do Jeová, (Francisco Oliveira Sousa), e seu Vice Mauricio Pinheiro, (Antonio Mauricio Pinheiro Jucá), da Coligação União Contra a Corrupção formada pelos partidos (PTB / PMDB / PSC / PR / PPS / PHS / PSDB).

O candidato do PT se encontrava em companhia de seu irmão conhecido como BIO, (Absolon Mendes de Carvalho) e do senhor conhecido como CHUSTER (Roberto Chuter Lopes Barros), ambos, ex prestadores de serviço do Município quando o Senhor Luizinho encontrava-se no cargo, no qual foi preso e afastado, por prática de corrupção, com a licitações fraudulentas e formação de quadrilha, reveladas através da “operação província” levada a efeito pelo Ministério Público Estadual.

A propaganda caluniosa, consistia em CARTAS dirigidas a população em que atacam a honra dos candidatos a prefeito e vice,da Coligação União Contra a Corrupção, Senhores Chico do Jeová e Mauricio Pinheiro. Para realizarem a propaganda caluniosa, o candidato e sua equipe, utilizou-se de um veículo do tipo Corsa sedan, de cor vinho placas NUY – 0388 – Quixadá – Ceará, devidamente camuflado com propagandas de candidatos da Coligação atacada, no caso propagandas da candidata a vereadora SAVANA, nº 45.606 do PSDB, atual namorada do Prefeito em exercício Luiz Ibervan, adversário político do grupo liderado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O fato, foi devidamente registrado na Delegacia de Polícia local, com a realização de Boletins de Ocorrência Policial (B.O’S.), não tendo os infratores permanecido detidos, em razão de não se encontrar na Cidade o Delegado de Polícia local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário