Balacobaco em Senador Pompeu e o PT perde mais uma


Tentando viabilizar o registro de sua candidatura, que foi indeferido pela Juíza da 12ª Zona Eleitoral do Município de Senador Pompeu, Dra. Danielle Estevam Albuquerque, Luis Flávio Mendes de Carvalho, o Luizinho do Inharé, candidato a prefeito pela Coligação O Poder Emana do Povo, formada pelos partidos (PRB / PT / PTN / PRP / PC do B), ingressou com Agravo de Instrumento perante o TJ/CE, para suspender decisão da Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, que lhe negou Tutela Antecipada, em Ação Ordinária que visava anular decisão do TCM/CE, que desaprovou suas contas de gestão do Exercício de 2005, quando foi Secretário de Administração do Município.

O indeferimento de liminar, inviabilizando sua candidatura a Prefeito do Município de Senador Pompeu, foi despachado pelo Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que em decisão monocrática procedeu de logo o julgamento do Processo Nº 0078398-02.2012.8.06.0000, o que o fez nos seguintes termos: Pelo exposto, a fim de dar plenitude ao princípio da eficiência (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal) e da celeridade processual, entendo por bem conhecer a presente peça recursal e, no mérito, NEGAR-LHE SEGUIMENTO, liminarmente, nos termos do art. 557, caput, do Código Buzaid, mantendo na íntegra a decisão hostilizada,...”. Fortaleza, 7 -08-2012.

Pelo visto esqueceram de  avisar ao provavel insistente candidato que em vez de o mesmo ficar ajuizando ações em Senador, Fortaleza e no TJ/CE, bastava mesmo ter solicitado ao TCM/CE, para anular a decisão. Seria mais fácil a LUIZINHO.


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