Tentando
viabilizar o registro de sua candidatura, que foi indeferido pela Juíza da 12ª
Zona Eleitoral do Município de Senador Pompeu, Dra. Danielle Estevam
Albuquerque, Luis Flávio Mendes de Carvalho, o Luizinho
do Inharé, candidato a prefeito pela Coligação O Poder Emana do Povo, formada
pelos partidos (PRB / PT / PTN / PRP / PC do B), ingressou com Agravo de
Instrumento perante o TJ/CE, para suspender decisão da Juíza da 9ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, que lhe negou Tutela Antecipada, em Ação Ordinária
que visava anular decisão do TCM/CE, que desaprovou suas contas de gestão do
Exercício de 2005, quando foi Secretário de Administração do Município.
O
indeferimento de liminar, inviabilizando sua candidatura a Prefeito do
Município de Senador Pompeu, foi despachado pelo Desembargador Francisco
Bezerra Cavalcante, que em decisão monocrática procedeu de logo o julgamento do
Processo Nº 0078398-02.2012.8.06.0000, o que o fez nos seguintes termos: “Pelo exposto, a fim de dar plenitude ao princípio da eficiência
(art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal) e da celeridade processual, entendo
por bem conhecer a presente peça recursal e, no mérito, NEGAR-LHE SEGUIMENTO,
liminarmente, nos termos do art. 557, caput, do Código Buzaid, mantendo na
íntegra a decisão hostilizada,...”. Fortaleza, 7 -08-2012.
Pelo visto esqueceram de avisar ao provavel insistente candidato que em vez de o mesmo ficar
ajuizando ações em Senador, Fortaleza e no TJ/CE, bastava mesmo ter
solicitado ao TCM/CE, para anular a decisão. Seria mais fácil a LUIZINHO.
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