MPT ingressa com Ação Civil Pública contra o município de Juazeiro do Norte e seu gestor


Devido aos sucessivos descumprimentos de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela gestão municipal, o MPT pede à Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Ceará ingressou junto à Justiça do Trabalho, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública em face do município de Juazeiro do Norte e o seu atual gestor, Manoel Raimundo de Santana Neto, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 11 de julho de 2008, o qual previa a adoção de medidas de segurança junto ao lixão daquela cidade.
Segundo a Ação, promovida pelo MPT, através da procuradora do trabalho, Lorena Brandão Landim Camarotti, o município deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão – valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, além de uma multa diária de R$ 10 mil, caso continue a descumprir  as obrigações assumidas no TAC há quatro anos.
No Termo assinado em 2008 o município de Juazeiro do Norte comprometeu-se a, entre outras coisas, “manter vigilância 24 horas proibindo o acesso de crianças e adolescentes ao depósito de lixo (lixão), mantendo-o devidamente cercada, envidando esforços para a construção de aterro sanitário no aterro sanitário do Município, afixando placas com mensagens de proibição e indicação dos dispositivos legais aplicáveis”.
Tal medida jamais foi atendida. Tanto que no dia 25 de abril de 2012, o adolescente Jordan Monteiro da Silva, no dia do seu aniversário de 15 anos, trabalhava como catador de lixo naquele local quando ao tentar subir no caminhão que chegava ao aterro, desequilibrou-se, caiu, e teve a cabeça atingida por um dos pneus traseiros do veículo. Jordan morreu no local.
“Um dano que, não custa frisar, poderia ter sido evitado, se os réus não tivessem se esquivado de seu dever constitucional. Inúmeras foram as tentativas do Ministério Público do Trabalho nesse sentido, todos elas infrutíferas”, comenta a procuradora. E completa: “a simples retirada das famílias de catadores não é suficiente para solucionar a questão. É indispensável que tais trabalhadores, e, em particular, as crianças e adolescentes que atualmente vivem naquele ambiente, recebam amparo por parte do poder público, por meio de sua inclusão em programas sociais do Município de Juazeiro do Norte”.
Apesar de não estar na gestão municipal na época em que o TAC foi assinado, o “atual gestor público tem o dever de cumpri-lo, e é ele quem, em última instância, é o responsável pela perpetuação do inadimplemento, uma vez que tem se isentado de determinar as medidas necessárias para solucionar a problemática do lixão”, disse a procuradora do trabalho na peça entregue à Justiça. “Quantos ‘Jordans’ precisarão ser fatalmente vitimados para que os réus adotem uma postura ativa diante da problemática?”, questionou Lorena Camarotti.
A ação pede ainda que o Município de Juazeiro do Norte e seu Prefeito impeçam “imediatamente” o trabalho de crianças e adolescentes no lixão, e para que sejam adotadas providências junto aos órgãos estatais de assistência social, organizações não governamentais, Pastoral do Menor, UNICEF, enfim, toda e qualquer entidade que tenha como meta ou dever a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalhador adolescente a fim de evitar que as crianças voltem a trabalhar naquele local.
O trabalho na coleta, seleção e beneficiamento do lixo é considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil. Esse tipo de atividade envolve riscos ocupacionais incompatíveis com as condições de seres em desenvolvimento tais como: esforços físicos intensos; exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos; exposição a poeiras tóxicas, calor; movimentos repetitivos; posições antiergonômicas. Além disso, são gravíssimas as suas prováveis repercussões à saúde desses trabalhadores.

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