UFC realiza normalmente seus concursos; cai liminar da 10ª Vara de Fortaleza

O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar favorável à Universidade Federal do Ceará em agravo de instrumento interposto contra decisão da Juíza Federal substituta da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, que havia deferido ação civil pública para suspender a realização do concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos da Instituição (referente aos editais nº 351 e 352/2012).

Na decisão, foram levados em consideração fatores como os procedimentos administrativos e financeiros já concretizados para a efetivação do certame, além de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, já que o concurso teve mais de 37.000 inscritos. Empreenderam esforços para a manutenção da realização do processo seletivo a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria Federal da União no Ceará e a Procuradoria da UFC.

Com a sentença, foi preservada a realização do processo seletivo que se realiza neste domingo, 25 de março. Mais informações podem ser obtidas no site da Coordenadoria de Concursos (www.ccv.ufc.br). 

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