Taxa de serviços é ilegal no País


A cobrança de “serviços de terceiros” e similares está proibida pela Resolução 3.954/11, do Banco Central (BC), que prevê as condições para a contratação de correspondentes bancários pelo País, alerta a Proteste - Associação de Consumidores. Quem receber tal cobrança - inclusive na área de distribuição de veículos - deve reclamar nas instituições financeiras, no próprio BC ou entidades de defesa do consumidor, para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais. Esta é uma queixa que tem sido registrada com certa frequência em algumas cidades brasileiras.

De acordo com a Resolução 3.954/11 é permitido que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central repassem parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários. Mas não pode ser cobrado do consumidor tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição. 

O consumidor não deve pagar nada além do que seria cobrado se usasse a agência bancária. Podem ser cobradas apenas as tarifas bancárias autorizadas pelo BC, que são regulamentadas pelas Resoluções nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, e a nº 3.919, de 25 de novembro de 2010. A Proteste avalia que os bancos não podem se “acomodar” com essa transferência de atividades para os correspondentes, e deixar de abrir novos caixas ou mesmo novas agências para atendimento de seus clientes.
SERVIÇO ALTERNATIVO
As casas lotéricas, supermercados, padarias e até farmácias, como correspondentes bancários, têm sido a alternativa dos consumidores na hora de pagar contas, pelo horário diferenciado de atendimento ou para não enfrentar as filas nos bancos.

Os correspondentes chegam a quase 200 mil no País e podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, até a análise de crédito e cadastro. Originalmente, os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais onde não existiam bancos. A partir do ano 2000 o BC permitiu a contratação, pelas instituições financeiras, dos correspondentes integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN), como estabelecimentos do comércio em geral.

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