Projeto estabelece obrigatoriedade de vistoria em predios de Fortaleza/


Os vereadores tiveram nesta terça-feira, 6, a oportunidade de conhecer a minuta do projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de vistoria e de manutenção preventiva e corretiva nas edificações de Fortaleza, que está sendo elaborada por grupo de trabalho composto pelo Sindicato dos Engenheiros do Ceará (Senge), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará (Crea CE) e Câmara Municipal de Fortaleza. A apresentação do documento foi feita pela presidente do Senge, Tereza Neumann, no plenário da Casa.
Justificando a necessidade de Fortaleza contar com uma legislação desse tipo, ela apresentou diversas fotos de edificações que demonstram sinais de desgaste e de ausência de manutenção, podendo representar riscos para a população. Um deles, para se ter uma ideia, foi construído em 1928.
O presidente do Crea, Vitor Frota, também participou da apresentação e acrescentou que Fortaleza, se o projeto for aprovado, estará na vanguarda. Atualmente, cidades como São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS) já contam com legislação do tipo. Em Aracaju (SE) e Salvador (BA), há projetos tramitando.
“Este projeto virá em defesa dos fortalezenses para afastar a vulnerabilidade no que se refere a acidentes. Contamos com os vereadores no apoio a essa iniciativa. Uma lei assim vai trazer à população certa tranquilidade”, destacou Frota.
A minuta ainda está recebendo ajustes para que seja protocolada como projeto de lei na Câmara. Segundo o presidente do Legislativo, vereador Acrísio Sena (PT), a proposição será de autoria da Mesa Diretora da Casa.
Projeto
Segundo a minuta, a obrigatoriedade da vistoria abrange prédios multiresidenciais com três ou mais pavimentos, os de uso comercial, industrial, educativo, recreativo e religioso, os de uso coletivo público ou privado e os de qualquer uso que representem perigo à coletividade.
O documento também determina prazos para as vistorias. Quanto mais antigo o prédio, menor será a periodicidade. Edificações com mais de 50 anos precisarão de vistoria anual. Já os que tem entre 31 e 50 anos passarão por vistoria a cada dois anos.
Com relação aos prédios comerciais, industriais, clubes de entretenimento, não residenciais privados e edificações públicas, a vistoria será feita a cada três anos. Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou em construção também deverão passar pela vistoria obrigatória.
As edificações deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, a ser expedido pela Prefeitura após a apresentação do laudo da vistoria técnica.
Da Redação do O Estado ONLINE
Fonte: CMFor

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