Proibir coligações proporcionais é retrocesso, diz Inácio



O senador Inácio Arruda defende a manutenção das coligações para as eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal), considerando um “retrocesso" o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 40/2011, que propõe coligações eleitorais apenas para presidente da República, governador e prefeito. Nesse sentido, Inácio apresentou emenda garantindo o uso desse instrumento eleitoral. De acordo com a emenda “são admitidas coligações eleitorais, cabendo aos partidos adotar o regime e os critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”.
         O senador justifica sua proposição mostrando que a PEC, como foi apresentada, “restringe a participação das minorias político-partidárias e conflita com o pluralismo político, garantido pela Constituição”. Ele lembra que o art. 5º, inciso XVII, garante a plena liberdade de associação, e tal liberdade alcança as pessoas físicas e jurídicas, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). As coligações resultam da livre associação para fins lícitos que os partidos políticos firmam entre si para concorrer às eleições e eleger representantes do povo.
Inácio lembra ainda que quando a PEC foi apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ele votou em separado, se manifestando contrário à sua aprovação. Agora, que está em Plenário, apresentou esta emenda, o que fará com que seja novamente apreciada na CCJ. “Aprovar a PEC 40/2011 é aprovar o retrocesso. As minorias, os pequenos e médios partidos devem ter seus direitos garantidos no Parlamento e não ser obrigados a buscar no Poder Judiciário o direito à participação político-institucional que a Constituição garante”, ressaltou.
Para Inácio, “proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação. Essas coligações permitem que os partidos políticos superem o quociente eleitoral”. Em 11 das 27 unidades federativas, o quociente eleitoral nas eleições para a Câmara dos Deputados alcança altíssimos 12,5% dos votos válidos e, em outras nove unidades da Federação, fica entre 5,5% e 11%. Portanto, a ampla maioria dos partidos não conseguiria eleger deputados federais sem as coligações. “Em Roraima, somente o PMDB teria alcançado 12,5% nas últimas eleições.
 Além do mais, esses percentuais ultrapassam o da antidemocrática cláusula de barreira de 5% em nível nacional aprovada pelo Congresso Nacional e que o STF declarou inconstitucional, por ferir o direito das minorias. Mesmo entre os chamados grandes partidos, em média 23% dos deputados federais foram eleitos graças aos votos das coligações que firmaram. Na Região Norte foram 37% e na Centro-Oeste foram 45% os deputados federais desses partidos, considerados grandes, beneficiados pelas coligações”, informa Inácio.
No Brasil, desde o primeiro código eleitoral, em 1932, apenas nos períodos de ditadura as coligações para as eleições proporcionais foram proibidas. Não é a primeira vez que alguns partidos tentam mudar a legislação eleitoral para garantir sua hegemonia e impedir a representação de seus concorrentes minoritários. Já em 2007 foi apresentado projeto de emenda com objetivo semelhante.

Reforma Política
Na próxima terça-feira, 27, deve ocorrer uma nova reunião dos líderes partidários com o presidente do Senado, José Sarney, para definir a agenda de votação de propostas da Reforma Política. Cinco propostas que integram a reforma seriam votadas na sessão extraordinária de quarta-feira (21), mas não chegaram a ser analisadas. São três propostas de emenda à Constituição (PEC) e dois projetos de lei (PLS).
O PLS 266/2011 trata da fidelidade partidária, prevendo que não ocorrerá perda de mandato quando a desfiliação partidária for por justa causa, ou seja, quando da incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, desvio de programa partidário e grave discriminação pessoal. Há quem discorde do direito do parlamentar participar da criação de novo partido e manter o mandato. O PLS 268/2011 estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, “este sim, um projeto positivo, porque pode permitir uma participação mais justa e equânime na disputa eleitoral”, afirma Inácio, é contestado por vários parlamentares e partidos.
A PEC 37/2011 reduz de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe que o suplente seja cônjuge ou parente do candidato ao Senado. Também estabelece que sejam convocadas novas eleições no caso de vacância permanente do cargo. A PEC 38/2011 muda a data da posse de presidente da República para o dia 15 de janeiro e a de governadores e prefeitos para 10 de janeiro. A PEC 42/2011 determina que qualquer alteração no sistema eleitoral dependerá de aprovação em referendo popular.

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