Pode beber nos estádios durarnte os jogos da Copa


A Câmara dos Deputados concluiu, ontem, a votação do projeto da Lei Geral da Copa. Todos os destaques que visavam a modificar o texto do relator foram rejeitados, entre eles o que pretendia retirar o dispositivo que suspende, durante a Copa, o Artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que prevê a proibição da venda e consumo de álcool nos estádios.
Com a suspensão do Artigo 13, fica liberada a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol onde ocorrerem partidas de futebol da Copa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos líderes partidários, caberá à Fifa negociar com os governos dos 5 estados onde existem leis estaduais que proíbem a venda e o consumo bebida nos estádios. O Ceará é um deles. A Lei será agora votada pelo Senado. Se os senadores alterarem a proposta, terá que voltar à Câmara para nova votação, antes da sanção presidencial.
Os deputados também aprovaram a exigência de ter ao menos 10% de ingressos mais baratos (cerca de 300 mil), estimados em pouco menos de R$ 50. Outras polêmicas também foram aprovadas, como a delimitação das áreas de restrição comercial. Mas segundo a lei, a área de exclusividade da Fifa “não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento, desde que sem qualquer forma de associação aos eventos”. Estas zonas terão, no máximo, raio de dois quilômetros.
A mudança temporária no Código Penal também foi aprovada. Quem falsificar, usar indevidamente qualquer símbolo oficial, vender ou armazenar tais produtos da Fifa ou do Mundial pode ser condenado a até um ano de prisão e multa. E também foi criminalizado o “marketing de emboscada”, quando se associada indevidamente uma marca ou símbolo ao evento ou o utilzia para expor uma marca ou símbolo não relacionados à Fifa ou à Copa.

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