Opinião

Propaganda eleitoral


O TSE ( Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, recentemente, que o Twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, no próximo dia 6 de julho, por candidato ou partido com o objetivo de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria dos ministros entende que a rede social constitui um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como rádio e televisão. A mídia impressa e televisiva local vem “bombardeando” o eleitor, numa declarada e camuflada campanha eleitoral antecipada, mostrando obras realizadas e a realizar, no objetivo maior de promoção dos governantes. Lamentável a constatação de que a propaganda governista é uma campanha eleitoral ininterrupta. Os governantes, graças a ela, têm muito mais chance de autopromoção do que aqueles, que militam na oposição. A propaganda governista representa, hoje, uma estratégia de combate aberto contra o princípio democrático de “alternância do poder”, instrumento maior de um regime democrático pleno. Portanto, à leitura dos cientistas políticos, deveria haver uma forte legislação eleitoral com o intuito de coibir os abusos comprovados, seguido de uma legislação penal rígida a ser aplicada aos seus infratores. O que se constata, claramente, é que a máquina estatal e recursos financeiros públicos são utilizados pelos governantes para divulgação dos seus nomes ou partidos, independentemente, dos benefícios sociais advindos daquela obra realizada. As cifras divulgadas são alarmantes, inadmissíveis, estratosféricas, inconcebíveis para a realidade do Estado e Município. 
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho: “a publicidade institucional do Governo é seguramente uma forma sofisticada de propaganda, pela qual busca exercer uma acão psicológica sobre o público, visando à obtenção de dividendos políticos favoráveis, enquanto, a informação administrativa é politicamente neutra e se completa com a mera comunicação ou notícia trazida ao conhecimento do público, não havendo a preocupacão com a colheita imediata dos efeitos favoráveis”. A reeleição de um governante confunde-se com a do candidato, embora, a Lei das Eleições comporta-se omissa nesse disciplinamento legal, limitada apenas três meses, que antecedem o pleito eleitoral. O conteúdo da propaganda pública, na sua maioria veiculada na mídia, parece querer “vender o céu” a ser usufruido, aqui na terra. A propaganda informativa ao cidadão é legítima, no entanto, aquela propaganda, que visa vender a imagem do governante ou candidato é ilegítima, antes do período eleitoral. 


João Gonçalves da Academia Limoeirense de Letras

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