“O Supremo Tribunal Federal (STF) deve
retomar nesta quinta-feira (29) o julgamento da Lei de Anistia (1979),
que foi validada pela Corte em 2010. Está em pauta um recurso da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), que defende que a tese adotada pelo STF
não está de acordo com as regras internacionais às quais o Brasil se
submete.
A OAB alega que a edição de uma lei nacional contendo anistia
irrestrita para crimes políticos não é possível se os crimes contra a
humanidade foram cometidos por autoridades estatais. A OAB também
argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de
Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Sustenta ainda que a
Suprema Corte já adotou posicionamentos mais rígidos ao julgar
extradiçoes de pessoas ligadas a regimes de exceção.
O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira (22), mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do Pará, Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.
O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.
No dia 13 de março, o grupo entrou com ação na Justiça Federal do Pará contra o major Sebastião Curió para apurar o sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Na mesma semana, o juiz João Cesar Otoni de Matos negou o pedido, alegando que os procuradores estavam usando a ação para burlar a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.”
(Agência Brasil)
O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira (22), mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do Pará, Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.
O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.
No dia 13 de março, o grupo entrou com ação na Justiça Federal do Pará contra o major Sebastião Curió para apurar o sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Na mesma semana, o juiz João Cesar Otoni de Matos negou o pedido, alegando que os procuradores estavam usando a ação para burlar a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.”
(Agência Brasil)
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