Até a noiva, Ecad?
O
juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7o- Juizado Especial Cível do Rio,
condenou o Ecad a indenizar em R$ 5 mil uma noiva de quem havia cobrado
R$1.875 de direitos autorais para poder executar músicas no casamento.
Para
o magistrado, “casamentos são festas íntimas e familiares, logo, não há
justificativa para a cobrança”. O Ecad também terá de devolver os R$
1.875.
Quem foi que criou este ECAD? e quem fiscaliza estes recursos? quem poderia responder?
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