O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores
licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como
advogados, anteriores ao ingresso no serviço público, informa
reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses --ou 450 dias.
A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas
relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura
ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.
OUTRO LADO
O TJ-SP informou que anulou as 22 concessões de licença-prêmio que
consideraram períodos de exercício de advocacia e a legalidade do
benefício deverá ser julgada no início do ano que vem.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, "houve duplo fundamento para
a anulação: a) ausência de prévia manifestação da Comissão Salarial; b)
a questão deveria ter sido submetida ao órgão Especial do tribunal".
"Além da anulação, o Conselho Superior da Magistratura determinou
imediata apreciação da matéria pelo Órgão Especial [colegiado da cúpula
do tribunal], que reapreciará todas as questões relacionadas ao tema",
de acordo com a nota do TJ.
Em sessão realizada no último dia 19, o Órgão Especial da corte
chegou a iniciar o julgamento do caso, porém, a análise foi
interrompida por pedidos de vista de desembargadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário