Deputada quer ONGs gays em escolas


A Assembleia Legislativa votará esta semana o projeto de lei da deputada Ana Paula Cruz (PRB) criando a Semana de Combate à Homofobia nas escolas cearenses, durante a qual os estudantes participariam de debates com grupos gays sobre o Projeto de Lei 122 e outras bandeiras da militância homossexual.
A ideia é promover nas instituições de ensino atividades relativas à agenda gay, com a participação de Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades da categoria de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, abordando, segundo Ana Paula, “temas de grande relevância para o segmento LGBTT, assim como o Projeto de Lei 122/06, que trata da criminalização da homofobia no País, além de bullying e homofobia na escola”.
Na justificativa do projeto, Ana Paula afirma que a criação da Semana de Combate à Homofobia “é de suma importância, tendo em vista a necessidade de aproximar os estudantes das discussões acerca do tema”. Também será votado na Assembleia outro projeto de lei da deputada, este fazendo de 2012 o “Ano de Combate à Homofobia no Ceará”.
O PL 122
De autoria da ex-deputada federal Iara Bernardes, do PT de São Paulo, o Projeto de Lei 122 foi aprovado em 2006 na Câmara dos Deputados, mas, chegando ao Senado, passou a enfrentar forte resistência, sobretudo dos parlamentares religiosos.
O projeto havia sido arquivado no começo deste ano, depois da derrota eleitoral de sua relatora, a ex-senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia. A senadora petista Marta Suplicy (SP), contudo, conseguiu desarquivá-lo e trabalha para aprová-lo.
O PLC 122, em seu artigo 16º, prevê prisão e multa a quem praticar “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” contra os homossexuais ou a homossexualidade.
O artigo 8º condena à prisão quem “impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público” e quem “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos”.

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