Tem que fazer exame da OAB, sim

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (26), por unanimidade, que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel em direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido será aplicado em todos os processos semelhantes que correm na Justiça.

O recurso em análise era do bacharel João Volante, de 56 anos de idade, do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). Sua defesa alegava que o exame não poderia ser aplicado pela OAB e sim, pelo próprio Estado. Também dizia que apenas a faculdade tem o papel de qualificar os estudantes de direito e que a aplicação do exame fere o direito constitucional ao livre exercício da profissão.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o perigo de dano pela prática da advocacia sem conhecimento justifica a restrição ao direito de exercício da profissão. “Quando o risco da atividade profissional é suportado pela coletividade cabe limitar o acesso à profissão”, disse, lembrando que a própria Constituição tem essa ressalva.

As principais críticas dos bacharéis sobre a forma do exame são o alto nível de exigência das provas, os altos custos de inscrição (R$ 200 foram cobrados na última edição) e o monopólio da OAB na elaboração do teste, sem qualquer tipo de fiscalização. “É preciso que haja abertura para o controle social do exame, para que ele cumpra a sua função, a sua missão institucional”, disse Gilmar Mendes.

O julgamento atraiu centenas de advogados e bacharéis ao STF, que fizeram fila para entrar no plenário, mas muitos ficaram de fora por falta de espaço. Durante o voto do ministro Ayres Britto, quando se formou a maioria constitucional de seis votos, alguns dos presentes começaram a gritar palavras de ordem. Eles foram retirados pela segurança do Tribunal. Já do lado de fora, uma mulher de cerca de 40 anos desmaiou. Segundo a assessoria do Supremo, era uma advogada do Rio Grande do Sul que foi atendida no posto médico local e passa bem.

O exame de ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB, cujos dispositivos estão sendo questionados no STF. Desde então, milhares de candidatos vêm sendo reprovados a exemplo do que ocorreu na edição mais recente, em que apenas 15% foram aprovados, ou seja, 18 mil dos 121 inscritos. De 1997 para cá, o número de cursos de direito passou de 200 para 1,1 mil. Os cursos formam anualmente cerca de 90 mil bacharéis.

(Agência Brasil)

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