A decisão do presidente do TRE do Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, pela contratação direta, por dispensa de licitação, foi baseada no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93. Duas empresas – a Fundação Carlos Chagas e a CESPE/UNB – apresentaram propostas de preços. A ESAF declinou de participar da cotação de preços.
Após criteriosa análise das propostas apresentadas, a Comissão Organizadora do Concurso, constituída por meio da Portaria nº 302/2011 e presidida pelo juiz da Corte do TRE-CE, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concluiu pela viabilidade da contratação de qualquer uma das proponentes. A vencedora foi a proposta de menor preço, da CESPE/UNB.
No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS |
Analista Judiciário | Judiciária | --- | 8 |
Administrativa | --- | 3 | |
Contabilidade | 2 | ||
Apoio Especializado | Análise de Sistemas | 1 | |
Engenharia Civil | 1 | ||
Engenharia Elétrica | 1 | ||
Psicologia | 1 | ||
Técnico Judiciário | Administrativa | --- | 19 |
Apoio Especializado | Programação de Sistemas | 4 | |
Operação de Computadores | 5 |
Leia, em anexo, inteiro teor da decisão do Presidente do TRE-CE
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