A liminar que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios de Fortaleza foi restrita pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A partir de agora, a comercialização desses produtos só pode ocorrer até três horas antes e uma hora depois dos eventos, numa distância que seja superior a 100 metros do local dos jogos. O magistrado determinou ainda que as bebidas não sejam vendidas em garrafas de vidro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (20).
Associação dos Vendedores Ambulantes
A Associação dos Vendedores Ambulantes dos Eventos, Ginásios e Estádios de Futebol de Fortaleza entrou com pedido de liminar, em 15 de novembro de 2007, após a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) proibir a comercialização de bebidas e comidas no entorno do estádio.
Os comerciantes alegaram que, durante a fiscalização das atividades, o funcionário da Prefeitura Municipal não apresentou documentação justificando a interrupção das vendas. No mesmo dia, a liminar foi deferida. A Justiça determinou que a Regional não poderia impedir o comércio enquanto não comprovasse a legalidade do ato.
Ministério Público favorável à comercialização
A Prefeitura de Fortaleza contestou a liberação e solicitou parecer do Ministério Público (MP) estadual sobre o caso.
No último dia 14, o MP foi favorável à comercialização, desde que estivesse de acordo com o Estatuto do Torcedor e com leis municipais. As normas determinam, entre outros pontos, que as bebidas não sejam vendidas em garrafas de vidro, durante eventos públicos, além de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam os produtos.
A partir do parecer, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves decidiu regulamentar a venda das bebidas. “Permanece em vigor a liminar concedida, naquilo que não contrariar os termos das leis federal e municipais referidas”, afirmou.
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