Projeto proíbe empresa de cobrar por envio de boleto bancário

“A Câmara analisa o Projeto de Lei 1586/11, do deputado Manato (PDT-ES), que proíbe as empresas de cobrar pela emissão e pelo envio de carnê ou boleto bancário. O texto inclui essa cobrança entre as práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com a proposta, o cumprimento da regra deverá ser fiscalizado pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor em cada estado e no Distrito Federal.
Para o deputado, o custo da emissão e do envio da cobrança é inerente ao negócio e, por isso, cabe à empresa arcar com ele. “A prática de repasse dos custos de cobrança ao consumidor caracteriza abuso, ilegalidade e injustiça”, disse. “O consumidor não deve pagar despesas além do valor do produto ou serviço que esteja adquirindo.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”
(Agência Câmara)
Penso eu - Se já existe a proibição no Còdigo de Defesa do Consumidor motivos quais não meter os ferros em quem pratica a sacanagem? Precisando de quem denuncie estamos aqui. Eu mesmo posso oferecer subsídios para fazerem pagar o que está incluso no boleto da cobrança de condomínios que conheço muito bem.

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