Presidente do Sindicato dos Bancários é contra lei que proíbe uso de celular em agências

O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, afirmou, nesta quarta-feira, que é contra item da lei estadual que proíbe uso de telefones celulares dentro de agências bancárias no Ceará. A lei saiu publicada no Diário Oficial do Estado e foi sancionada pelo governador Cid Gomes. Prevê multa de 500 ufirce (Unidade Fiscal de Referencia do Estado do Ceará) em caso de descumprimento. Cada ufirce equivale a R$ 2,6865.
“Essa lei pune o cliente, que é acostumado a usar seu celular para resolver problemas, se comunicar com a família, com amigos e ganhar tempo. É absurdo!”, disse Carlos Eduardo, lamentando que a categoria não foi ouvida em nenhum momento e que nem órgaos de defesa do consumidor também foram consultados.
“Agora há aspectos positivos nessa lei. Os biombos e divisórias dentro das agências, a obrigatoriedade de câmeras de vigilància e a questão da presença de vigilantes onde tiver a operação financeira. Isso tudo é positivo”, afirmou. Ele espera que as agências lotéricas também estejam nesse rol e cumpram a lei “porque o texto fala da necessária presença de vigilante onde há transação financeira.” destacou.
Carlos Eduardo disse ainda que o sindicato vai procurar o deputado estadual Tin Gomes (PHS), autor da lei, e outras instituições da área pública para discutir a questão da proibição do celular. “Do jeito que está criminaliza o celular”, acentuou o dirigente sindical.
Pela lei, as agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, a fim de proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras.
As divisórias deverão ter altura mínima de 1,80 metro, além de confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos clientes. As agências bancárias têm prazo de 90 dias para viabilizar a adaptação dos estabelecimentos.

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