PF indicia repórter por publicar dado sigiloso

A Polícia Federal indiciou um jornalista de São José do Rio Preto (SP), sob suspeita de divulgar informações preservadas por segredo de Justiça. Allan de Abreu, repórter do "Diário da Região", foi indiciado após publicar duas reportagens com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela polícia na Operação Tamburutaca.

A operação investiga um esquema de corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para livrar empresários de multas trabalhistas. Segundo o repórter, no dia seguinte à primeira publicação, o procurador da República Álvaro Stipp o chamou e questionou quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte, apesar da insistência do procurador.

Após uma segunda reportagem, o procurador pediu abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista. Para Stipp, o repórter descumpriu a lei 9.296, de 1996, que considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial".

Sistema
Stipp diz que fez o pedido ao entender que a lei vale para qualquer pessoa que divulgar a informação e que o repórter não tem "imunidade" por ser jornalista. "Em uma democracia, temos que respeitar as instituições. Se o Judiciário diz que está em sigilo de Justiça, está em sigilo de Justiça e ponto." Ele afirma que também pediu o indiciamento do editor-chefe do "Diário da Região".

De acordo com o procurador, a divulgação prejudicou as investigações. Segundo ele, uma das pessoas citadas nas escutas divulgadas e que poderia servir como testemunha "sumiu". Stipp diz que não é contra o repórter ter tido acesso às informações, mas ao fato de ele ter divulgado cópias de uma parte do processo.

O delegado da PF José Eduardo Pereira de Paula diz que só indiciou o repórter para cumprir ordens do procurador. "Estou dentro de um sistema. Não é minha vontade que prevalece." O repórter responderá formalmente pelo caso e pode ser denunciado à Justiça. Se for aberto processo contra ele, pode ser multado e condenado a até quatro anos de reclusão. O jornalista diz que entrou com pedido de liminar na Justiça para anular seu indiciamento. A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) repudiaram o indiciamento do repórter.

OAB critica indiciamento de repórter pela Polícia Federal

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou na quinta-feira que o indiciamento do repórter Allan de Abreu, do "Diário da Região", pela Polícia Federal se trata de cerceamento da liberdade de imprensa. Em nota, Cavalvante disse que "a partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar". Ainda de acordo com ele, é inadmissível "qualquer cerceamento à liberdade de expressão e de informação, nem a pretexto de se defender a intimidade, a honra e a vida privada das pessoas".

Ele destacou que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que, dentro dos princípios constitucionais, o direito à informação se sobrepõe ao direito à intimidade, à vida privada e à honra. "Isso acontece porque a Constituição, no seu artigo 220, diz que a liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento é plena, não podendo sofrer qualquer limitação", afirmou.

Para Cavalcante, já existe penalização a jornalistas que, ao divulgarem uma informação, atinjam a honra e a intimidade de outras pessoas. "O jornalista, ainda que o processo esteja sob sigilo, responde civil e criminalmente por esses atos, de forma que não se pode impedir previamente que a imprensa divulgue qualquer informação", disse.

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