MP ajuíza ação contra aumento dos professores municipais

O Ministério Público Estadual ajuizou ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com medida cautelar, no Tribunal de Justiça (TJ/CE), pedindo anulação da lei municipal 9.780/11, aprovada no dia 10 de junho pela Câmara Municipal de Fortaleza. A lei trata do aumento salarial dos professores da rede municipal de ensino, alterando, por meio de substitutivo, o projeto original enviado pela Prefeitura. A medida acata a representação do vereador João Alfredo (PSOL).

Na ação, que foi elaborada pela Assessoria de Controle de Constitucionalidade, vícios de inconstitucionalidade formal e material são apontados. Eles evidenciam a violação de normas da Lei Orgânica do Município, além da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Ceará.

“O preceito é inconstitucional, tanto em seu aspecto formal, pois golpeia a iniciativa do chefe do Executivo em apresentar projetos que importem em aumento de despesas, como em seu aspecto material porque fratura o princípio constitucional da impessoalidade, já que potencializa a indicação de candidatos ao ‘incentivo’. Assim, também resta violado o preceito contido no artigo 154, caput, da Constituição do Estado do Ceará”, diz o texto.

Ainda segundo o MPE, a Câmara, na tentativa de acabar com a greve dos professores, agiu com “despotismo e arbitrariedade”, desprezando o Regimento Interno da Casa. Tal conduta, segundo a ação, é totalmente dissonante da excepcionalidade que devem se cercar as matérias deliberadas nas sessões. Isso porque as sessões ordinárias fora do horário regimental aprovaram o projeto substitutivo que trata do vencimento dos professores municipais.
Na ação, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), o presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), e o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, são convocados a dar explicações sobre e Lei nº 9.780.

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