Microempreendedor individual pagará menos à Previdência

Diminuir os valores da contribuição previdenciária para aumentar o número de trabalhadores formalizados no país. Essa é a proposta da medida provisória 529/11 – primeira MP relatada pelo PDT nesta Legislatura e que será votada hoje (06/11) pelo Plenário da Câmara.
A proposta abrirá a possibilidade de o microempreendedor individual (MEI) continuar com o pagamento de 11% para o INSS ou optar pela contribuição de apenas 5% - ocasião em o empresário passa a contribuir separadamente para a própria aposentadoria, ao mesmo tempo em que permanece desfrutando de todos os outros benefícios da Previdência Social.
Para o relator da matéria, deputado federal André Figueiredo, a medida provisória poderá ajudar a tirar milhares de trabalhadores da informalidade, permitindo a eles a abertura do próprio negócio. “A matéria é relevante pois, por meio de uma alíquota de contribuição menos onerosa, criam-se condições para que o MEI possa ser incluído no sistema previdenciário e, ainda, possa formalizar a relação de trabalho de quem o auxilia nas atividades”, explicou.
Microempreendedor individual é aquele empresário que trabalha sozinho ou com a ajuda de até um funcionário contratado formalmente, e que se dedique às atividades de comércio, indústria ou serviços. Entre os requisitos para se tornar MEI, é necessário que a receita bruta seja de até 36 mil reais por ano, e que o empreendedor não participe de outra empresa como sócio ou titular.

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