Racismo e a lentidão da Justiça

Justiça do Trabalho deve analisar indenização por racismo em agência da CEF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça do Trabalho deve processar e julgar uma ação de indenização em que a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma cliente são acusadas de promover atos de racismo contra uma funcionária negra, prestadora de serviços. Ela teria sido agredida verbalmente quando organizava o atendimento bancário da agência de Pirassununga, em São Paulo. Em resposta à solicitação de que os clientes respeitassem a ordem das senhas, teria ouvido como resposta: “Nunca vi preto mandar.”

O fato ocorreu em 14 de outubro de 2002
, e a Caixa responde por ter sido supostamente solidária ao ato de racismo, ao demitir a funcionária, a pedido da cliente. Ela foi alocada pela empresa Cactus – Locação de Mão de Obra para prestar serviços na agência a partir de março daquele ano e recebeu a notícia da demissão um dia após a suposta agressão. O argumento teria sido o de que o banco não poderia perder uma conta de R$ 30 mil.

A ex-funcionária alega que a instituição se mostrou tão racista quanto à cliente ao romper a relação de emprego. O racismo é tratado como crime pela Constituição e pela Lei n 7.716/1989, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão a quem impedir ou obstar o acesso de alguém a qualquer cargo da administração ou de suas concessionárias, bem como na iniciativa privada, por razões raciais. A ex-funcionária sustenta ainda que é uma imoralidade a empresa promover a demissão de alguém que não aceita ser tratado pejorativamente por causa da cor.

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