Justiça processa estudante que ofendeu nordestinos no Twitter

A denúncia do Ministério Público Federal contra Mayara Penteado Petruso foi aceita pela Justiça Federal de São Paulo, que abriu no dia 4 de maio um processo contra a estudante de Direito. Ela vai responder pelo crime de racismo por causa de uma mensagem que publicou em seu perfil no Twitter, em 31 de outubro de 2010. No texto, ela disse: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”
A informação sobre o processo foi divulgada na tarde de quinta-feira pela assessoria de imprensa da Procuradoria. A declaração de Mayara teria sido motivada pela eleição de Dilma à Presidência, já que o Nordeste concentrou grande parte dos votos à petista. Uma série de perfis nas redes sociais lançaram ofensas contra nordestinos na época, mas a publicação da estudante foi a que repercutiu com mais intensidade.

Em nota, o MPF de São Paulo afirmou que, entre novembro de 2010 e abril deste ano, a investigação seguiu sob sigilo para que se pudesse constatar que a atualização do perfil havia sido feita por ela mesma. A denúncia foi então apresentada à Justiça em 3 de maio e aceita no dia seguinte.

PRECONCEITO
Uma segunda denúncia da mesma investigação, referente a mensagem parecida à de Mayara, mas publicada por uma usuária do Twitter de Recife, teve o pedido de abertura de processo indeferido. No entanto, o juiz pediu a abertura de uma investigação em Pernambuco para apurar a autoria do texto.

No perfil da internauta Natália Campello, uma mensagem parecida à da estudante de Direito paulista foi publicada. “o sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala :) VÃO SE F... PAULISTAS FILHOS DA PUTA”, diz a publicação. De acordo com a nota, a procuradoria avaliou que ambas as mensagens “possuem conteúdo semelhante e são nitidamente racistas”.

O crime de racismo está tipificado em uma lei de 1989 e prevê penas mais severas quando ele é cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Nesse caso, que se aplica a Mayara, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

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