Detalhando o habeas corpus negado a Antonio Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou, ontem à noite, habeas corpus para o prefeito afastado do Município de Senador Pompeu (a 275Km de Fortaleza), Antônio Teixeira de Oliveira (PT), e para o vice-prefeito, Luís Flávio Mendes de Carvalho. A decisão foi tomada pelo ministro Gilson Dipp, integrante da Quinta Turma daquela Corte. Diante disso, os dois políticos continuam com prisão preventiva decretada e são considerados fugitivos da Justiça do Estado do Ceará.

O pedido de habeas corpus em favor de Teixeira e Carvalho havia sido impetrado no STJ na última terça-feira (21). Na última sexta-feira (24) foi distribuído para a Quinta Turma, onde passou a tramitar eletronicamente, tendo como relator o ministro Gilson Dipp. O recurso foi redigido e encaminhado ao STJ pelo advogado Hélio Leitão, ex-presidente da OAB-CE. No começo da noite de ontem, saiu a decisão liminar.

O ministro negou o habeas corpus e, ao mesmo tempo, determinou que o processo fosse encaminhado para vistas do Ministério Público, junto com pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Este blog anunciou a medida ontem à noite, momento depois de o documento ser negado.O que continua assustando todo o povo do Ceará é como um bando de foragidos de cerca de 20 pessoas pode ficar tanto tempo escondido sem que as polícias tenham sequer uma pista que os leve ao procurados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário