CCJ pode votar fim das coligações e tempo de mandato no Executivo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (15) para votar várias matérias, dentre elas a proposta de emenda à Constituição (PEC) 40/11, do senador José Sarney (PMDB-AP), que estabelece a realização de coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias. A PEC foi relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que emitiu parecer favorável. O texto é proveniente da Comissão Especial de Reforma Política, que entregou seu relatório final a Sarney em abril.

Na justificação apresentada pelo senador, argumenta-se que as coligações nas eleições proporcionais geralmente constituem “uniões passageiras”, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia.

Ele acrescentou que essas coligações efêmeras visam aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a eleição de um maior número de parlamentares nas Casas Legislativas por partidos menores ou permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral.

Raupp disse que, conforme ressaltou Sarney, a medida permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos. Além disso, Raupp assinalou que a PEC contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, pois o voto dado ao candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outro.

“Relembro que o tema já foi objeto de discussão por essa comissão durante a apreciação da PEC 29, de 2007. A proposição foi aprovada no mesmo ano, nos termos do parecer do então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aguarda inclusão em ordem do dia do Plenário”, frisou o relator.

Mandato de cinco anos
Também apresentada pela Comissão de Reforma Política e assinada pelo senador José Sarney, outra PEC a ser analisada pela CCJ é a que estabelece o mandato do Presidente da República em cinco anos e a posse no cargo para o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Da mesma forma, estabelece mandato de cinco anos para governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, fixando as respectivas posses para o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A PEC tem como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que apresentou um substitutivo.

Lembrando que o mandato original do presidente da República foi fixado em cinco anos na Constituição de 1988, Sarney explica em sua justificação que, como os mandatos do presidente da República e dos governadores são coincidentes, seria razoável não fixar as respectivas posses para o mesmo dia, mas estabelecer prazo mínimo de alguns dias entre elas, para que os chefes dos governos estaduais estejam presentes na posse presidencial.

Reeleição
Sarney também estabeleceu em sua PEC regras transitórias que levam em conta a necessidade de serem observadas as regras pertinentes aos direitos adquiridos dos atuais ocupantes dos cargos. Ele afirmou que o objetivo de ampliar os mandatos é que um período de quatro anos é curto para realização de programas de governo e também guarda relação com a intenção de terminar com a possibilidade de reeleição para esses cargos públicos.

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