STF decide que piso nacional de professores é ‘legal’

Em sessão realizada nesta quarta (6), o STF decidiu que é constitucional a lei 11.738, que instituiu um piso salarial para os professores da rede pública.

A decisão foi tomada por maioria de votos: 8 a 1. Entre os ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello discrepou.

Para ele, uma lei federal não pode regular matéria que diz respeito à rotina administrativa de Estados e municípios.

Assim que o acórdão do Supremo for publicado, os governadores e prefeitos que ainda não se ajustaram ao piso serão obrigados a fazê-lo.

Quando a lei foi aprovada, em 2008, a menor remuneração dos professores havia sido fixada em R$ 950. Hoje, o piso é de R$ 1.187,97.

A deliberação do STF foi tomada no julgamento de ação movida pelos governos de cinco Estados: MS, PR, SC, RS e CE.

Questiona-se também na peça a constitucionalidade de outro trecho da lei.

Trata-se do artigo que destina 33% da carga horária dos professores a atividades extra-classe: correção de provas e preparação das aulas, por exemplo.

Esse tópico produziu uma divisão dos julgadores. Verificou-se que, levada a voto, a matéria não reuniria os seis votos que compõem a maioria do Supremo.

Há no tribunal 11 ministros. Porém, dois deles –Cezar Peluso e Dias Toffoli— não compareceram ao julgamento.

Optou-se, netão, por adiar a deliberação para a semana que vem, quando o plenário estará completo.

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