Sem ambulatório e condições de higiene, “PV” não abrirá

“O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos integrantes do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), coordenado pela procuradora de Justiça, Maria Neves Feitosa Campos, recomendou, na tarde de ontem (06/04) ao presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio Santos Costa Júnior, que não autorize a realização de jogos no Estádio Municipal Presidente Vargas (PV), em Fortaleza, enquanto não forem supridas todas as recomendações constantes do Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene, bem como não forem apresentados os demais laudos exigidos.
Segundo o artigo 2º, do Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009, a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, são os seguintes: laudo de segurança (elaborado pela Polícia Militar do Estado do Ceará); laudo de vistoria de engenharia (emitido pelos engenheiros do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará – CREA); laudo de prevenção e combate de incêndio (elaborado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará); e o laudo de condições sanitárias e de higiene (elaborado pela Vigilância Sanitária).
Conforme parecer de análise da documentação contida no Procedimento Administrativo nº 7674/2011-0, foram detectada várias pendências, o que fez com que o NUDETOR deliberasse pela não-aprovação do referido estádio para sua utilização no Campeonato Cearense de Futebol Profissional de 2011 ou em qualquer outra competição organizada pela entidade.
Ao serem analisados os documentos constantes dos autos, verificou-se que o laudo de condições sanitárias e higiene não preenche os requisitos mínimos e foi aprovado com restrições. De acordo com o promotor de Justiça integrante do NEDETOR, Pedro Casimiro Campos de Oliveira, 11 itens indicados no laudo conferem restrições ao pleno funcionamento do referido estádio.
O laudo informa que o ambulatório não está concluído, bem como o local para guarda de resíduos sólidos também se encontra em fase de conclusão. O relatório foi elaborado anteriormente à conclusão das obras e até mesmo à instalação de bares e lanchonetes, o que confere um grau de confiabilidade no uso do referido estádio pela população local, além da falta de ambulatório.”
(Site do MP_CE)
Penso eu - Não é lindo?

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