Pedreiros perderam o prumo e a boia esfriou

O Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região expediu medida cautelar considerando abusiva a greve dos trabalhadores da construção civil do Estado. De acordo com a decisão, o sindicato da categoria deverá se abster de praticar atos depredatórios, sob pena de receber multa diária de R$ 50 mil.
O sindicato também sofrerá pena no valor de R$ 10 mil caso adote meios violentos para impedir o acesso de operários ao local de trabalho. Ainda decidiu o TRT que, como medida de segurança, os protestos deverão manter distância superior a 200 metros dos canteiros de obras.

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