MPF pede o arquivamento de inquérito contra Temer

Deu na Folha
O procurador-geral da República Roberto Gurgel remeteu ao STF parecer sobre o inquérito em que Michel Temer é acusado de corrupção.

No texto, Gurgel recomenda o arquivamento do processo. Anota que não há indícios suficientes de que Temer tenha recebido propina.

O inquérito em que o nome do vice-presidente da República é mencionado aportara no Supremo em fevereiro. Escalou as manchetes na semana passada.

Em nota, Temer negou seu envolvimento em malfeitos. Disse que o caso era antigo e já havia sido arquivado pelo ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro.

Em seu parecer, Gurgel como que ecoa Temer. Recorda que a encrenca nasceu em 2000, numa ação ajuizada na Vara de Família da cidade de Santos (SP).

Autora da ação, Erika Santos reivindicava a dissolução de uma união estável que mantivera com Marcelo de Azeredo.

Azeredo ocupava à época a presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo. Obtivera o posto por indicação do PMDB de Temer.

Os advogados de Erika levaram aos autos planilhas e documentos que indicariam a cobrança de propinas de empresas que operavam no Porto de Santos.

O dinheiro de má origem iria às mãos de Azeredo, que o partilharia com outras duas pessoas. Uma delas seria Michel Temer, identificado nas planilhas como “MT”.

Gurgel lembra em seu parecer que Brindeiro, mandachuva do Ministério Público na época, mandara a petição contra Temer ao arquivo por falta de provas.

Explica que, a despeito disso, a Polícia Federal instaurou inquérito. Realizou diligências que se centraram na obtenção de provas contra Marcelo Azeredo.

Escreve que “as provas colhidas [...] não trouxeram elementos novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel Temer”.

Gurgel invoca o artigo 18 do Código de Processo Penal. Esse artigo prevê que a reabertura de um inquérito só é possível quando surgem novas provas dos fatos.

Evoca, de resto, a jurisprudência do STF segundo a qual, uma vez “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas”.

O texto de Gurgel foi à mesa do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF. Se der razão ao procurador-geral, o ministro consumará o arquivamento.

Penso eu - Alguem aí, acerditava que o assunto daria em alguma coisa? Ô voces!!!

Um comentário:

  1. Estão tentando "requentar" denúncias vencidas para atingir o Governo. Mesmo que houvesse novas provas, dá pra desconfiar do fato de elas somente agora aparecerem. Ou não?

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