MPF ingressa com ação de improbidade contra ex-prefeito de Canindé

O procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa perante a 23ª Vara Federal, em Quixadá, contra o ex-prefeito de Canindé, Antônio Gláuber Gonçalves Monteiro, que governou o município no período de 2005 a 2008. Além dele, também foram acionados os representantes da Eficaz Assessoria, Consultoria, Projetos e Construções, empresa vencedora da licitação para a realização de obras de implantação de um Sistema de Abastecimento de Águas nas comunidades de Vila Medeiros e Salão II, com verbas da Funasa.

Pelos dados fornecidos pela CGU, a obra foi supostamente concluída pelo valor de R$ 40.000,00, porém a empresa vencedora da licitação havia contratado pela quantia de R$ 121.493,23. No entanto, o fato mais estranho é que, posteriormente foram feitos aditivos financeiros ao convênio, que, somados à verba inicialmente disponibilizada, totalizam R$ 240.000,00, ou seja, um aumento de R$ 500%, sem que com isso tenha havido ampliação da meta física da obra, que permaneceu a mesma.
Na ação, o MPF questiona o emprego das verbas adicionais, assim como a falta de registro sobre a aplicação do excedente. Há comprovação no processo de que os pagamentos pelos serviços foram feitos à Empresa Eficaz, contudo a execução dos serviços foi iniciada e abandonada em vários trechos, tornando a empresa solidariamente responsável pelos atos de improbidade.

Como punição aos envolvidos, o MPF pede, além da condenação nas sanções da Lei 8.429/92, a decretação de indisponibilidade dos bens do réu equivalente ao prejuízo causado ao Erário, assim como a necessidade de oficiar-se ao Detran e aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Canindé e Fortaleza, requerendo a inalienabilidade de veículos e imóveis em nome dos réus.

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